TJBA - 8000112-82.2024.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:48
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:07
Decorrido prazo de CLEONICE SOUZA OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 04:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 05/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:42
Expedição de intimação.
-
31/03/2025 11:37
Expedição de intimação.
-
31/03/2025 11:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/03/2025 08:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 26/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 10:26
Expedição de intimação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000112-82.2024.8.05.0224 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Cleonice Souza Oliveira Advogado: Pedro Henrique Rodrigues (OAB:BA53094) Advogado: Roney Batista De Melo (OAB:BA49734) Reu: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha (OAB:BA6916) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000112-82.2024.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: CLEONICE SOUZA OLIVEIRA Advogado(s): PEDRO HENRIQUE RODRIGUES (OAB:BA53094), RONEY BATISTA DE MELO (OAB:BA49734) REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Advogado(s): MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA (OAB:BA6916) DESPACHO Tendo em vista a apresentação de contestação ao ID. 435262329 e da réplica ao ID. 453035759, determino o cumprimento das seguintes diligências: 1.
Intimem-se as partes para especificação, no prazo de 10 (dez) dias, das provas que, eventualmente, pretendem produzir, sob pena de preclusão, advertindo-as de que as testemunhas deverão comparecer, se for o caso, independente de intimação. 2.
Caso as partes se manifestem pela produção de provas, inclua-se o feito em pauta de instrução, conforme disponibilidade e por meio de ato ordinatório, intimando-se as partes. 3.
Não havendo manifestação pela realização de audiência nem especificação de provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. 4.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Confiro ao presente despacho força de mandado/ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em substituição -
19/03/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 15:51
Expedição de intimação.
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05/12/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
13/07/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 11:07
Expedição de citação.
-
29/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 23:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 07/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:31
Decorrido prazo de CLEONICE SOUZA OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
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17/02/2024 11:25
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 08:38
Expedição de citação.
-
07/02/2024 17:03
Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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