TJBA - 8003696-85.2024.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8003696-85.2024.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EMBARGANTE: AUTO POSTO RODAGEM LTDA e outros Advogado(s): TARCISIO SILVA RAMOS (OAB:BA40897), DRYELE COSTA DE QUEIROZ (OAB:BA47413) EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Pessoa jurídica favorecida com empréstimo superior a um milhão de reais.
Ausência de presunção legal de insuficiência, para fins de gratuidade judiciária (CPC, art. 99). Evidências de capacidade econômica para suportar despesas processuais.
Por essas razões, indefiro a gratuidade judiciária.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), para comprovar o recolhimento das custas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento imediato da distribuição do feito (CPC, art. 290 c/c art. 485, IV).
Vencida a dilação, certifique-se. Se não recolhidas as custas, ponha-se a etiqueta própria.
Após, à conclusão.
Serrinha, data conforme sistema Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
11/07/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 14:57
Juntada de Petição de informação 2º grau
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DECISÃO 8003696-85.2024.8.05.0248 Embargos À Execução Jurisdição: Serrinha Embargante: Auto Posto Rodagem Ltda Advogado: Tarcisio Silva Ramos (OAB:BA40897) Advogado: Dryele Costa De Queiroz (OAB:BA47413) Embargante: Jose Reinaldo Oliveira Souza Advogado: Dryele Costa De Queiroz (OAB:BA47413) Advogado: Tarcisio Silva Ramos (OAB:BA40897) Embargado: Itau Unibanco S.a.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8003696-85.2024.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EMBARGANTE: AUTO POSTO RODAGEM LTDA e outros Advogado(s): TARCISIO SILVA RAMOS (OAB:BA40897), DRYELE COSTA DE QUEIROZ (OAB:BA47413) EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Pessoa jurídica favorecida com empréstimo superior a um milhão de reais.
Ausência de presunção legal de insuficiência, para fins de gratuidade judiciária (CPC, art. 99).
Evidências de capacidade econômica para suportar despesas processuais.
Por essas razões, indefiro a gratuidade judiciária.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), para comprovar o recolhimento das custas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento imediato da distribuição do feito (CPC, art. 290 c/c art. 485, IV).
Vencida a dilação, certifique-se.
Se não recolhidas as custas, ponha-se a etiqueta própria.
Após, à conclusão.
Serrinha, data conforme sistema Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
13/03/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DECISÃO 8003696-85.2024.8.05.0248 Embargos À Execução Jurisdição: Serrinha Embargante: Auto Posto Rodagem Ltda Advogado: Tarcisio Silva Ramos (OAB:BA40897) Advogado: Dryele Costa De Queiroz (OAB:BA47413) Embargante: Jose Reinaldo Oliveira Souza Advogado: Dryele Costa De Queiroz (OAB:BA47413) Advogado: Tarcisio Silva Ramos (OAB:BA40897) Embargado: Itau Unibanco S.a.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8003696-85.2024.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EMBARGANTE: AUTO POSTO RODAGEM LTDA e outros Advogado(s): TARCISIO SILVA RAMOS (OAB:BA40897), DRYELE COSTA DE QUEIROZ (OAB:BA47413) EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Pessoa jurídica favorecida com empréstimo superior a um milhão de reais.
Ausência de presunção legal de insuficiência, para fins de gratuidade judiciária (CPC, art. 99).
Evidências de capacidade econômica para suportar despesas processuais.
Por essas razões, indefiro a gratuidade judiciária.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), para comprovar o recolhimento das custas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento imediato da distribuição do feito (CPC, art. 290 c/c art. 485, IV).
Vencida a dilação, certifique-se.
Se não recolhidas as custas, ponha-se a etiqueta própria.
Após, à conclusão.
Serrinha, data conforme sistema Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
17/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:44
Gratuidade da justiça não concedida a AUTO POSTO RODAGEM LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-10 (EMBARGANTE).
-
01/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
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28/10/2024 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 18:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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