TJBA - 8001609-77.2023.8.05.0124
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Itaparica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 15:53 Baixa Definitiva 
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                                            09/07/2025 15:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/07/2025 15:52 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8001609-77.2023.8.05.0124 Termo Circunstanciado Jurisdição: Itaparica Vítima: 19ª Dt Itaparica Vítima: Raiana Isbela Da Hora Roque Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autor Do Fato: Eduardo Campos Seixas Advogado: Andre Campos Batista (OAB:BA52361) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITAPARICA Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8001609-77.2023.8.05.0124 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ITAPARICA VITIMA: 19ª DT ITAPARICA e outros Advogado(s): VITIMA: RAIANA ISBELA DA HORA ROQUE e outros Advogado(s): ANDRE CAMPOS BATISTA (OAB:BA52361) DECISÃO Vistos etc., A Autoridade Policial da 19 ª Delegacia Territorial de Itaparica, instaurou Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 022651/2022 para apurar o possível cometimento do crime previsto no artigo art.140 do Código Penal, quando EDUARDO CAMPOS SEIXAS, suposto autor do fato, e a vítima RAIANA ISBELA DA HORA ROQUE.
 
 Realizado Audiência Preliminar ID 413284160, constatou-se a ausência do suposto autor do fato, mas foi devidamente intimado.
 
 Com vistas ao MP, o Parquet opinou pelo arquivamento do TCO, com fulcro no artigo 28 do Código de Processo Penal, em razão da decadência do direito de queixa. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Efetivamente, com encerramento da investigação, conforme certidão de ID nº 466507568, não foi intentada queixa-crime no prazo de lei.
 
 Dessa forma, a vítima tem o prazo de seis meses para entrar com a queixa-crime, sendo que esse prazo começa a contar a partir do dia em que a vítima toma conhecimento da autoria do crime, no caso dos autos, já passou esse prazo de lei.
 
 Do exposto e sem mais delongas, constatada a decadência, declaro extinta a punibilidade do denunciado em relação ao delito do art. 140 do CP, com fulcro no art. 107, inciso IV do CP.
 
 ITAPARICA/BA, data nos autos.
 
 ALCINA MARIANA DA SILVA GOES MARTINS JUÍZA TITULAR
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                                            02/03/2025 04:00 Decorrido prazo de ANDRE CAMPOS BATISTA em 24/02/2025 23:59. 
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                                            01/03/2025 14:26 Publicado Intimação em 18/02/2025. 
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                                            01/03/2025 14:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            25/02/2025 00:49 Juntada de Petição de parecer do ministerio público 
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                                            14/02/2025 11:46 Expedição de intimação. 
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                                            10/01/2025 10:19 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            10/01/2025 10:19 Determinado o arquivamento do procedimento investigatório 
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                                            01/10/2024 17:06 Conclusos para despacho 
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                                            18/09/2024 18:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2024 08:28 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2024 12:38 Juntada de Petição de Documento_1 
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                                            19/04/2024 13:21 Expedição de intimação. 
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                                            31/10/2023 12:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/10/2023 12:46 Audiência Conciliação realizada para 05/10/2023 11:30 VARA CRIMINAL DE ITAPARICA. 
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                                            20/09/2023 01:35 Decorrido prazo de RAIANA ISBELA DA HORA ROQUE em 19/09/2023 23:59. 
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                                            20/09/2023 01:35 Decorrido prazo de EDUARDO CAMPOS SEIXAS em 19/09/2023 23:59. 
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                                            15/09/2023 00:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/09/2023 00:01 Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado 
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                                            14/09/2023 23:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/09/2023 23:48 Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado 
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                                            10/08/2023 07:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/08/2023 07:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/08/2023 15:03 Audiência Conciliação designada para 05/10/2023 11:30 VARA CRIMINAL DE ITAPARICA. 
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                                            09/08/2023 15:03 Expedição de intimação. 
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                                            09/08/2023 15:02 Expedição de intimação. 
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                                            09/08/2023 14:56 Juntada de ato ordinatório 
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                                            10/07/2023 14:43 Juntada de Petição de TCO 8001609-77.2023.8.05.0124. Injúria. Designação 
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                                            27/06/2023 14:06 Expedição de intimação. 
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                                            27/06/2023 14:01 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2023 10:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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