TJBA - 8116404-14.2022.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 23:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:25
Decorrido prazo de MARIA LUIZA MOURA LUZ DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 09:29
Arquivado Provisoramente
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05/03/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 20:40
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8116404-14.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Maria Luiza Moura Luz Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8116404-14.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARIA LUIZA MOURA LUZ DA SILVA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema - 
                                            
07/02/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 21:21
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 21:21
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 21:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 10:22
Conclusos para decisão
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04/02/2024 10:22
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/04/2023 23:59.
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27/03/2023 18:52
Decorrido prazo de MARIA LUIZA MOURA LUZ DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
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22/03/2023 21:59
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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22/03/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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13/02/2023 05:48
Expedição de decisão.
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13/02/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 05:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2023 09:00
Conclusos para despacho
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29/08/2022 11:34
Decorrido prazo de MARIA LUIZA MOURA LUZ DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
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05/08/2022 21:47
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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05/08/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 00:08
Conclusos para despacho
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03/08/2022 00:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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