TJBA - 0006567-93.2004.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ilona Marcia Reis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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14/08/2025 15:07
Baixa Definitiva
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14/08/2025 15:07
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
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21/07/2025 19:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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21/07/2025 19:33
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA SOUSA em 17/07/2025 23:59.
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21/06/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 05:30
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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19/06/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 15:38
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
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23/04/2025 13:01
Conclusos #Não preenchido#
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23/04/2025 13:00
Juntada de Certidão dd2g
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22/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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20/03/2025 00:56
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA SOUSA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Ricardo Regis Dourado DECISÃO 0006567-93.2004.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ana Maria Silva Sousa Advogado: Angela Mascarenhas Santos (OAB:BA13967-A) Apelante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0006567-93.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): APELADO: ANA MARIA SILVA SOUSA Advogado(s): ANGELA MASCARENHAS SANTOS (OAB:BA13967-A) DECISÃO Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Cuida-se de recurso de apelação em face de sentença proferida nos autos da Ação Acidentária nº 0006567-93.2004.8.05.0001, tendo o presente recurso sido distribuído por livre sorteio (certidão de ID 64056116).
Denota-se dos autos, contudo, haver prevenção decorrente do julgamento colegiado do Agravo de Instrumento nº 0014582-39.2013.8.05.0000 (ID 64055012), cuja relatoria coube à Exma.
Dra.
Pilar Celia Tobio de Claro, então Juíza Convocada junto à Primeira Câmara Cível desta Corte.
Pela regra inserta no art. 160, caput e § 7º, do RITJBA, declino da competência, devendo a Secretaria da 5ª Câmara Cível encaminhar os autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau para que se promova a devida redistribuição e a oportuna compensação.
Dá-se efeito de mandado/oficio a esta decisão. (Salvador, data constante no sistema.) RICARDO REGIS DOURADO RELATOR -
25/02/2025 11:16
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1868736507 EM 25/02/2025 11:16:48
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19/02/2025 09:21
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 19:10
Declarada incompetência
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17/06/2024 14:49
Conclusos #Não preenchido#
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17/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:42
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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