TJBA - 8114192-88.2020.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 23:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:25
Decorrido prazo de COSME PINHEIRO BRITO em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 11:39
Arquivado Provisoramente
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06/03/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 21:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8114192-88.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Cosme Pinheiro Brito Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8114192-88.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: COSME PINHEIRO BRITO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
07/02/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 20:41
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 20:41
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 20:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 09:50
Conclusos para decisão
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04/02/2024 09:50
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2021 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/08/2021 23:59.
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27/10/2021 11:23
Decorrido prazo de COSME PINHEIRO BRITO em 29/07/2021 23:59.
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28/09/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2021 13:02
Publicado Decisão em 07/07/2021.
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15/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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05/07/2021 18:22
Expedição de decisão.
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05/07/2021 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2021 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/06/2021 11:54
Conclusos para decisão
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09/11/2020 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2020 16:36
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
13/10/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 11:37
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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