TJBA - 0005017-57.2011.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0005017-57.2011.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Advogado: Juliana Severo Burgos (OAB:BA13945) Executado: Metecnica - Mecanica Tecnica Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0005017-57.2011.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: METECNICA - MECANICA TECNICA LTDA DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se a ausência de cadastramento dos dados pertinentes ao CPF/CNPJ da parte executada no sistema PJE.
Conforme cediço, a ausência do CPF/CNPJ inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, ocasionando a inércia da regular marcha processual.
Ademais, importante destacar que o fornecimento de tais dados é de responsabilidade da parte exequente.
Isso considerado, e em atenção à manifestação de interesse do Município de Lauro de Freitas em aderir ao Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, determino a suspensão dos autos e do curso processual pelo prazo 6 meses, lapso temporal necessário à pesquisa dos dados da parte executada, bem assim à reunião de documentos fundamentais ao estudo de viabilidade técnica de aderência ao retromencionado termo de cooperação.
Nada obstante, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Lauro de Freitas/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
16/04/2022 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 07/04/2022 23:59.
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14/03/2022 16:27
Expedição de ato ordinatório.
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10/03/2022 06:13
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 02:25
Decorrido prazo de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas em 04/05/2021 23:59.
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09/04/2021 18:22
Expedição de ato ordinatório.
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17/12/2020 14:33
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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17/12/2020 14:25
Decorrido prazo de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas em 16/07/2020 23:59:59.
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10/06/2020 15:40
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
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10/06/2020 15:39
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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14/04/2020 18:40
Devolvidos os autos
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12/11/2019 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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02/03/2018 00:00
Petição
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08/02/2018 00:00
Recebimento
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26/03/2012 16:30
Recebimento
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22/03/2012 16:04
Remessa
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16/03/2012 16:44
Mero expediente
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16/03/2012 16:42
Expedição de documento
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16/03/2012 16:36
Audiência
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28/02/2012 15:32
Remessa
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26/07/2011 12:00
Remessa
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27/06/2011 11:00
Remessa
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09/06/2011 09:50
Mero expediente
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09/06/2011 09:49
Expedição de documento
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09/06/2011 09:32
Audiência
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08/06/2011 09:07
Documento
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26/05/2011 10:01
Remessa
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25/05/2011 09:22
Remessa
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25/05/2011 09:18
Expedição de documento
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24/05/2011 12:27
Mero expediente
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24/05/2011 12:24
Conclusão
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06/05/2011 10:52
Recebimento
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15/03/2011 15:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2012
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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