TJBA - 8001804-71.2021.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:50
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 00:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 22:44
Decorrido prazo de WILLAME JUNIOR GOMES RANGEL em 15/03/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8001804-71.2021.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Interessado: Marina Morena Cruz Queiroz Advogado: Anna Claudia Pereira Queiroz (OAB:BA35588) Interessado: Augusto Cesar Cruz Queiroz Advogado: Anna Claudia Pereira Queiroz (OAB:BA35588) Interessado: Topvel Tropical Veiculos E Pecas Ltda Advogado: Willame Junior Gomes Rangel (OAB:BA51607) Interessado: General Motors Do Brasil Ltda Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001804-71.2021.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTERESSADO: MARINA MORENA CRUZ QUEIROZ e outros Advogado(s): ANNA CLAUDIA PEREIRA QUEIROZ (OAB:BA35588) INTERESSADO: TOPVEL TROPICAL VEICULOS E PECAS LTDA e outros Advogado(s): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB:PE33668), WILLAME JUNIOR GOMES RANGEL (OAB:BA51607) DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, especifiquem se há outras provas a serem produzidas, além da pericial, já deferida.
Considerando que o réu impugnou os valores dos honorários propostos, intime-se o perito para dizer, no prazo de 05, sobre possível contra proposta de horários.
Havendo contra proposta, intime-se o réu para efetuar o pagamento no prazo de 05 dias.
Não havendo contra proposta, intime-se o réu para efetuar o pagamento do valor proposto, no prazo de 05 dias, ou manisfestar se insiste na realização da perícia.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Eunápolis, 24 de setembro de 2024.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito -
24/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 09:23
Decorrido prazo de ANNA CLAUDIA PEREIRA QUEIROZ em 15/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 23:05
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
27/02/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
27/02/2024 23:05
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
27/02/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:12
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 10:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2023 10:35
Decorrido prazo de ANNA CLAUDIA PEREIRA QUEIROZ em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:31
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 03:01
Decorrido prazo de WILLAME JUNIOR GOMES RANGEL em 11/07/2023 23:59.
-
18/06/2023 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
18/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8001804-71.2021.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Interessado: Marina Morena Cruz Queiroz Advogado: Anna Claudia Pereira Queiroz (OAB:BA35588) Interessado: Augusto Cesar Cruz Queiroz Advogado: Anna Claudia Pereira Queiroz (OAB:BA35588) Interessado: Topvel Tropical Veiculos E Pecas Ltda Advogado: Willame Junior Gomes Rangel (OAB:BA51607) Interessado: General Motors Do Brasil Ltda Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001804-71.2021.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTERESSADO: MARINA MORENA CRUZ QUEIROZ e outros Advogado(s): ANNA CLAUDIA PEREIRA QUEIROZ (OAB:BA35588) INTERESSADO: TOPVEL TROPICAL VEICULOS E PECAS LTDA e outros Advogado(s): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB:PE33668), WILLAME JUNIOR GOMES RANGEL registrado(a) civilmente como WILLAME JUNIOR GOMES RANGEL (OAB:BA51607) DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para saneamento.
EUNAPOLIS/BA, datado e assinado digitalmente.
KARINA SILVA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO A.P.M. -
14/06/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 10:50
Expedição de citação.
-
13/04/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 17:14
Expedição de citação.
-
06/09/2022 15:37
Expedição de citação.
-
06/09/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 08:58
Decorrido prazo de ANNA CLAUDIA PEREIRA QUEIROZ em 24/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 10:56
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
20/08/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
-
12/08/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 16:33
Expedição de citação.
-
08/08/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 17:36
Expedição de citação.
-
28/07/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 08:35
Expedição de citação.
-
01/07/2022 05:46
Decorrido prazo de ANNA CLAUDIA PEREIRA QUEIROZ em 30/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 14:58
Expedição de Carta.
-
28/06/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 09:00
Expedição de Carta.
-
22/06/2022 22:33
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
22/06/2022 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
15/06/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 06:49
Decorrido prazo de ANNA CLAUDIA PEREIRA QUEIROZ em 02/08/2021 23:59.
-
05/10/2021 08:38
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 17:02
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
06/08/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
27/07/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 14:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUGUSTO CESAR CRUZ QUEIROZ - CPF: *49.***.*07-64 (INTERESSADO).
-
20/07/2021 14:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/07/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 10:03
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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