TJBA - 8001033-79.2017.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTALUZ em 25/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8001033-79.2017.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ APELANTE: EDSANDRA CARDOZO DOS SANTOS COSTA Advogado(s): ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA28677) APELADO: MUNICIPIO DE SANTALUZ Advogado(s): MARIA IVETE DE OLIVEIRA (OAB:BA12709) DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA INTIME-SE O EXECUTADO, para, na forma do artigo 535, do CPC, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Em sua defesa, poderá, o Ente Público, arguir as matérias constantes dos incisos I. a VI, do artigo 535, do CPC. Caso haja, por parte da executada, pedido de desistência do prazo para impugnação, fica desde já homologada, devendo o trânsito em julgado ser certificado nos autos. Havendo desistência ou superado o prazo da impugnação fica, desde já, autorizada a expedição dos ofícios requisitórios/precatórios pela via eletrônica. Observe-se que, de acordo com o disposto no art. 1º-D, da Lei nº 9.494/97 e o decidido no julgamento do STF.
RE 420.816-ED, Rel.
Min.
Sepúlveda Pertence, j. 21-3-2007, não sendo impugnada a execução: (i) Tratando-se de obrigação cujo valor determina a adoção do regime de precatório, ficam dispensados os honorários. (ii) Tratando-se de obrigação de pequeno valor, são devidos honorários, que ficam, desde logo, fixados no patamar de 10% do valor executado. Intime-se. Santaluz/BA, data e assinatura eletrônica JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
08/07/2025 13:08
Expedição de intimação.
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08/07/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8001033-79.2017.8.05.0226 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Santaluz Apelante: Edsandra Cardozo Dos Santos Costa Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677) Apelado: Municipio De Santaluz Advogado: Maria Ivete De Oliveira (OAB:BA12709) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8001033-79.2017.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ APELANTE: EDSANDRA CARDOZO DOS SANTOS COSTA Advogado(s): ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA28677) APELADO: MUNICIPIO DE SANTALUZ Advogado(s): MARIA IVETE DE OLIVEIRA (OAB:BA12709) DECISÃO
Vistos., Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas na Tabela de Custas Judiciais do TJBA, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Santaluz/BA, data de assinatura no sistema JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito Titular -
23/02/2025 06:50
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 27/05/2024 23:59.
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23/02/2025 06:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTALUZ em 05/06/2024 23:59.
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21/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:45
Expedição de intimação.
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27/04/2024 08:41
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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27/04/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:49
Expedição de intimação.
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18/04/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2024 08:45
Conclusos para decisão
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06/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 18:09
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 30/11/2023 23:59.
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22/01/2024 18:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTALUZ em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:55
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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30/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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06/11/2023 12:02
Expedição de intimação.
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06/11/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 12:01
Expedição de intimação.
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06/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 09:56
Recebidos os autos
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06/11/2023 09:56
Juntada de Certidão
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06/11/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/11/2022 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/11/2022 08:49
Juntada de Informações
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25/10/2022 13:23
Juntada de Petição de contra-razões
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25/10/2022 10:12
Expedição de intimação.
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25/10/2022 10:10
Expedição de intimação.
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25/10/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 10:24
Juntada de Petição de apelação
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06/10/2022 01:16
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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06/10/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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26/09/2022 15:32
Expedição de intimação.
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26/09/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 11:20
Expedição de intimação.
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26/09/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 11:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/09/2022 21:28
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 13:17
Conclusos para decisão
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23/08/2022 11:58
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 17/08/2022 23:59.
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04/08/2022 11:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/08/2022 11:36
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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02/08/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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27/07/2022 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/07/2022 14:46
Expedição de intimação.
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20/07/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 11:22
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2022 09:17
Conclusos para decisão
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08/07/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 03:52
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 11/03/2022 23:59.
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08/03/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 18:26
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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04/03/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 16:07
Conclusos para decisão
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26/10/2019 01:15
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 25/10/2019 23:59:59.
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16/10/2019 17:09
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2019 07:21
Publicado Intimação em 03/10/2019.
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04/10/2019 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2019 08:41
Expedição de intimação.
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15/03/2018 20:10
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2018 13:21
Juntada de ata da audiência
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26/12/2017 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/12/2017 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2017 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2017 00:12
Publicado Intimação em 04/12/2017.
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02/12/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2017 12:03
Expedição de citação.
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30/11/2017 11:58
Audiência conciliação designada para 30/01/2018 08:10.
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30/11/2017 11:55
Ato ordinatório praticado
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30/11/2017 11:44
Ato ordinatório praticado
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26/10/2017 14:47
Não Concedida a Medida Liminar
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12/09/2017 15:15
Conclusos para decisão
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12/09/2017 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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