TJBA - 8002929-86.2024.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 05:49
Decorrido prazo de ARIDEA MARIA PESTANA DA CRUZ SOARES em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 01:35
Decorrido prazo de ROMILSON DE MATOS DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8002929-86.2024.8.05.0235 Execução Fiscal Jurisdição: São Francisco Do Conde Exequente: Municipio De Sao Francisco Do Conde Advogado: Aridea Maria Pestana Da Cruz Soares (OAB:BA37910-A) Executado: Romilson De Matos Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002929-86.2024.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Advogado(s): ARIDEA MARIA PESTANA DA CRUZ SOARES (OAB:BA37910-A) EXECUTADO: ROMILSON DE MATOS DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a Fazenda Pública Municipal, no prazo de 30 dias, para informar qual o valor devido, uma vez que há divergência no valor da CDA e o valor constante na redação da Petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial.
P.R.I.
São Francisco do Conde, data registrada no sistema Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
02/03/2025 12:44
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
02/03/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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02/03/2025 12:43
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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02/03/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:50
Expedição de intimação.
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23/01/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 10:34
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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