TJBA - 8002328-24.2024.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:50
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 19/09/2025 23:59.
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002328-24.2024.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA EXEQUENTE: JOSE NEVES DE ANDRADE Advogado(s): MEIRILANE SANTANA NASCIMENTO registrado(a) civilmente como MEIRILANE SANTANA NASCIMENTO (OAB:SE6353) EXECUTADO: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado(s): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB:DF22748) DESPACHO R.
Hoje.
Intime-se a executada para pagar a quantia de R$ 8.048,04, referente ao valor dos danos morais e materiais, devidamente atualizado conforme planilha de cálculos aqui juntada, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida ao valor da execução multa no percentual de 10%, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, aqui aplicado supletivamente e no que couber (artigo 52, Lei nº 9.099/95).
Transcorrido o prazo, sem manifestação, acresço ao valor da condenação a multa de 10% e determino que os autos retornem-me conclusos para realização de penhora online.
Sem incidência de honorários advocatícios de 10%, por incompatibilidade com o rito dos Juizados.
P.R.I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
16/09/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 11:26
Conclusos para despacho
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08/09/2025 21:20
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
08/09/2025 21:20
Disponibilizado no DJEN em 28/08/2025
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02/09/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 08:33
Desentranhado o documento
-
02/09/2025 08:33
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
02/09/2025 08:33
Desentranhado o documento
-
02/09/2025 08:33
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 08:33
Desentranhado o documento
-
02/09/2025 08:33
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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02/09/2025 05:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002328-24.2024.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: JOSE NEVES DE ANDRADE Advogado(s): MEIRILANE SANTANA NASCIMENTO registrado(a) civilmente como MEIRILANE SANTANA NASCIMENTO (OAB:SE6353) REU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado(s): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB:DF22748) DESPACHO R.
Hoje.
Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Feito, intime-a a pagar a quantia de R$8.048,04 referente ao valor da execução pelo descumprimento do acordo, e descrito na planilha de cálculos juntada aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida ao valor da execução multa no percentual de 10%, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, aqui aplicado supletivamente e no que couber (artigo 52, Lei nº 9.099/95).
Transcorrido o prazo, sem manifestação, acresço ao valor da condenação a multa de 10% e determino que os autos retornem-me conclusos para realização de penhora online.
Sem incidência de honorários advocatícios de 10%, por incompatibilidade com o rito dos Juizados.
P.R.I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
27/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
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27/08/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 04:02
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
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24/07/2025 17:07
Conclusos para decisão
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24/07/2025 17:07
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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11/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 02:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/05/2025 02:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 18:02
Decorrido prazo de MEIRILANE SANTANA NASCIMENTO em 09/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:02
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 13/05/2025 23:59.
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10/05/2025 17:44
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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10/05/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:32
Expedição de E-Carta.
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23/04/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:31
Expedição de citação.
-
22/04/2025 17:31
Julgado procedente em parte o pedido
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15/04/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 08:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por 15/04/2025 08:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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14/04/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:03
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8002328-24.2024.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Jose Neves De Andrade Advogado: Meirilane Santana Nascimento (OAB:SE6353) Reu: Abrasprev Associacao Brasileira Dos Contribuintes Do Regime Geral Da Previdencia Social Intimação: Processo n.º 8002328-24.2024.8.05.0189 ATO ORDINATÓRIO Considerando o permissivo descrito no artigo 22, § 2.º, da Lei 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.994/2020, bem como o artigo 6.º, do Ato Normativo Conjunto n.º 03, de 17 de março de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (republicação corretiva em 31/03/2022), e determinação deste magistrado, exarei o seguinte ato ordinatório: Fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à audiência de Conciliação por videoconferência, designada para o dia 15/04/2025, às 08:30, através do aplicativo Lifesize, Link: https://call.lifesizecloud.com/909960.
A intimação do autor se dará na pessoa do seu advogado, advertindo de que o não comparecimento do seu cliente importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n.º 9.099/95).
As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9.º, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, com a redação dada pela Lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
A intimação das partes, que possuírem advogado constituído nos autos, se dará através de seus advogados, sendo estes responsáveis pelo envio do link para acesso de todos à sala de audiência virtual de posse de documento oficial de identificação, com foto; bem como em informar a este Juízo a impossibilidade de participação nas audiências por videoconferência, no prazo de 05 dias.
Paripiranga/Bahia, 13 de fevereiro de 2025.
Grace Emanuelle Santos Neves -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8002328-24.2024.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Jose Neves De Andrade Advogado: Meirilane Santana Nascimento (OAB:SE6353) Reu: Abrasprev Associacao Brasileira Dos Contribuintes Do Regime Geral Da Previdencia Social Intimação: Processo n.º 8002328-24.2024.8.05.0189 ATO ORDINATÓRIO Considerando o permissivo descrito no artigo 22, § 2.º, da Lei 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.994/2020, bem como o artigo 6.º, do Ato Normativo Conjunto n.º 03, de 17 de março de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (republicação corretiva em 31/03/2022), e determinação deste magistrado, exarei o seguinte ato ordinatório: Fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à audiência de Conciliação por videoconferência, designada para o dia 15/04/2025, às 08:30, através do aplicativo Lifesize, Link: https://call.lifesizecloud.com/909960.
A intimação do autor se dará na pessoa do seu advogado, advertindo de que o não comparecimento do seu cliente importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n.º 9.099/95).
As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9.º, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, com a redação dada pela Lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
A intimação das partes, que possuírem advogado constituído nos autos, se dará através de seus advogados, sendo estes responsáveis pelo envio do link para acesso de todos à sala de audiência virtual de posse de documento oficial de identificação, com foto; bem como em informar a este Juízo a impossibilidade de participação nas audiências por videoconferência, no prazo de 05 dias.
Paripiranga/Bahia, 13 de fevereiro de 2025.
Grace Emanuelle Santos Neves -
13/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:33
Expedição de citação.
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13/02/2025 14:29
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2025 14:28
Audiência Conciliação designada conduzida por 15/04/2025 08:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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13/02/2025 12:31
Não Concedida a tutela provisória
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27/01/2025 11:15
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:14
Juntada de Certidão
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06/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:27
Juntada de Certidão
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26/11/2024 11:26
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 21/01/2025 08:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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26/11/2024 05:51
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 10:23
Conclusos para decisão
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19/11/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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