TJBA - 8000357-28.2017.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 02:33
Decorrido prazo de JOAO PAULO CERQUEIRA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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17/05/2024 12:33
Arquivado Provisoramente
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17/05/2024 12:33
Juntada de Certidão
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21/02/2024 18:22
Juntada de Petição de Ciente.3ªPJ
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20/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 06:41
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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18/02/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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14/02/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8000357-28.2017.8.05.0228 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Santo Amaro Impetrante: Joao Paulo Cerqueira Da Silva Advogado: Priscila Ferreira Dos Santos (OAB:BA46005) Impetrado: Municipio De Saubara Impetrado: Maria Mendes Oliveira De Araujo Advogado: Daniele Cristina Oliveira Padilha (OAB:BA28961) Impetrado: Prefeito Advogado: Daniele Cristina Oliveira Padilha (OAB:BA28961) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000357-28.2017.8.05.0228 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO IMPETRANTE: JOAO PAULO CERQUEIRA DA SILVA Advogado(s): PRISCILA FERREIRA DOS SANTOS (OAB:BA46005) IMPETRADO: MUNICIPIO DE SAUBARA e outros (2) Advogado(s): DANIELE CRISTINA OLIVEIRA PADILHA (OAB:BA28961) DECISÃO Determina o artigo 313, V, a, do CPC que o processo será suspenso quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. É o caso dos autos, pois o objeto da presente demanda alude diretamente a lide do processo nº 8000117-05.2018.8.05.0228, em que houve sentença pela nulidade do concurso público e no qual se encontra em fase recursal, não havendo, assim, segurança jurídica do trânsito em julgado.
Assim, suspendo o feito até o julgamento da ação nº 8000117-05.2018.8.05.0228.
Santo Amaro/BA.
ANDRÉ GOMMA DE AZEVEDO Juiz de Direito mltm -
09/02/2024 20:13
Expedição de decisão.
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14/03/2023 14:14
Expedição de despacho.
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14/03/2023 14:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/01/2023 11:47
Conclusos para despacho
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08/01/2023 11:46
Expedição de despacho.
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01/12/2022 08:33
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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30/11/2022 10:43
Expedição de despacho.
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08/11/2020 10:29
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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08/11/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2020 16:26
Conclusos para despacho
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24/09/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/08/2017 01:11
Decorrido prazo de maria mendes oliveira de araujo em 23/08/2017 23:59:59.
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15/08/2017 02:07
Decorrido prazo de PRISCILA FERREIRA DOS SANTOS em 14/08/2017 23:59:59.
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08/08/2017 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2017 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2017 20:47
Expedição de Mandado.
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04/08/2017 00:32
Publicado Citação em 04/08/2017.
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04/08/2017 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2017 15:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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01/08/2017 14:25
Conclusos para decisão
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28/07/2017 22:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/07/2017 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2017 15:10
Conclusos para decisão
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19/05/2017 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2017
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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