TJBA - 0757218-05.2015.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2024 08:14
Arquivado Provisoramente
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27/03/2024 20:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:24
Decorrido prazo de JOAO BEZERRA NETO em 11/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:24
Decorrido prazo de JOAO BEZERRA NETO em 11/03/2024 23:59.
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17/02/2024 18:49
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0757218-05.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Joao Bezerra Neto Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [ISS/ Imposto sobre Serviços, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0757218-05.2015.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: JOAO BEZERRA NETO DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 7 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
07/02/2024 23:50
Expedição de decisão.
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07/02/2024 23:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/02/2024 17:48
Conclusos para decisão
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17/01/2024 21:32
Conclusos para decisão
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17/01/2024 21:32
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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17/01/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/04/2023 23:59.
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04/03/2023 15:14
Expedição de ato ordinatório.
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01/03/2023 21:35
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 04:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 04:56
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/10/2022 00:00
Mero expediente
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04/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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21/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/10/2019 00:00
Petição
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08/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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08/10/2019 00:00
Por decisão judicial
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12/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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12/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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12/04/2019 00:00
Expedição de Ofício
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13/07/2018 00:00
Mero expediente
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12/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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15/06/2018 00:00
Expedição de Carta
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18/07/2016 00:00
Mero expediente
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27/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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05/03/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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05/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2015
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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