TJBA - 8002385-90.2021.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 22:12
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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13/09/2025 22:12
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
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11/09/2025 04:10
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 23/07/2025 23:59.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo: 8002385-90.2021.8.05.0110 D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
R.H.
Ante todo o contexto processual, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, determino: 1) a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo-se, também, a prescrição; 2) ultrapassado o prazo de 01 (um) ano, o prazo prescricional voltará a correr.
Sem prejuízo, não havendo, nesse prazo, notícia de bens a serem penhorados, arquivem-se os autos. 3) ultrapassado o prazo correspondente à obrigação exequenda, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre eventual prescrição intercorrente, fazendo, em seguida, os autos conclusos para análise.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Irecê-BA, 8 de setembro de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
08/09/2025 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 08:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/09/2025 07:37
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 20:34
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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21/06/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Tendo em vista o falecimento do Executado, DETERMINO à Exequente que tome ciência do óbito e adote as medidas legais pertinentes, observando o disposto nos arts. 687 a 692 do Código de Processo Civil, especialmente: I - Habilitação dos sucessores do Executado falecido, conforme art. 687 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias; II - Suspensão do processo até a regularização do polo passivo da demanda, nos termos do art. 689 do CPC.
Caso não promova a habilitação no prazo assinado, arcará com os ônus processuais decorrentes da inércia.
SUSPENDO o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da determinação.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a autora para se manifestar em 15 (quinze) dias sobre o prosseguimento do feito. INTIMEM-SE as partes.
Irecê-BA, 1 de junho de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
02/06/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503287455
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01/06/2025 11:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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01/06/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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01/06/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503258023
-
01/06/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
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21/05/2025 19:23
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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21/05/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 8002385-90.2021.8.05.0110 D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias. R.H.
Intime-se o Exequente para tomar ciência das informações constantes da consulta realizada, devendo requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Irecê-BA, 21 de fevereiro de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
19/05/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501233379
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19/05/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 488157672
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19/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
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17/05/2025 07:51
Juntada de Certidão óbito
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17/05/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ DESPACHO 8002385-90.2021.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A) Executado: Rr Distribuidora De Bebidas E Alimentos Ltda - Me Executado: Renato Fabre Amorim Junior Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Processo: 8002385-90.2021.8.05.0110 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME, RENATO FABRE AMORIM JUNIOR D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
R.H.
Intime-se o Exequente para tomar ciência das informações constantes da consulta realizada, devendo requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Irecê-BA, 18 de novembro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
11/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:39
Expedição de citação.
-
16/08/2024 09:39
Expedição de citação.
-
16/08/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:40
Juntada de Carta
-
23/04/2024 17:02
Juntada de termo
-
04/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:56
Expedição de citação.
-
01/04/2024 16:56
Expedição de citação.
-
17/01/2024 22:57
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:47
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
17/01/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
26/11/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 11:40
Expedição de citação.
-
27/09/2023 11:40
Expedição de citação.
-
27/09/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
20/08/2023 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
31/07/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 09:01
Expedição de citação.
-
31/07/2023 09:01
Expedição de citação.
-
29/07/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2023 12:30
Expedição de Carta precatória.
-
26/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 23:19
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
20/07/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 21:19
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
20/07/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 00:59
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 11/05/2023 23:59.
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05/05/2023 09:26
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
05/05/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
23/04/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/04/2023 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 02:44
Mandado devolvido Negativamente
-
04/11/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 03:54
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
30/10/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
-
29/10/2022 08:27
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
29/10/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
10/10/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 16:17
Expedição de citação.
-
10/10/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 06:35
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 03/05/2022 23:59.
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18/04/2022 10:13
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
18/04/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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11/04/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2021 12:31
Juntada de Outros documentos
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10/11/2021 10:40
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 08/11/2021 23:59.
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03/11/2021 13:53
Juntada de Certidão
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03/11/2021 06:50
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
03/11/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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26/10/2021 14:44
Expedição de citação.
-
26/10/2021 14:44
Expedição de citação.
-
26/10/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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