TJBA - 8073159-82.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Pedro Augusto Costa Guerra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma EMENTA 8073159-82.2024.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Paciente: Michelle Carlos Dos Santos Advogado: Maria Das Gracas Barbosa Dos Santos (OAB:BA36029-A) Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Ubatã-ba Impetrante: Gal Barbosa Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Maria Das Gracas Barbosa Dos Santos Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8073159-82.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma IMPETRANTE: GAL BARBOSA DOS SANTOS PACIENTE: MICHELLE CARLOS DOS SANTOS Advogado(s): GAL BARBOSA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MARIA DAS GRACAS BARBOSA DOS SANTOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE UBATÃ-BA Relator: Des.
Pedro Augusto Costa Guerra ACORDÃO EMENTA - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS E ARMAMENTOS MUNICIADOS - PRISÃO DOMICILIAR ESTABELECIDA PELO STJ CONSIDERANDO QUE A PACIENTE É MÃE DE CRIANÇA DE QUATRO ANOS – DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REPETIÇÃO DE PEDIDO ANALISADO EM HABEAS CORPUS ANTERIOR – NÃO CONHECIMENTO.
I – Paciente condenada pela prática de delitos previstos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343, e artigo 12, da Lei 10.826/03, a 09 (nove) anos de reclusão e de 700 (seiscentos) dias-multa, somado a 01 (ano) de detenção e de 10 dias-multa.
II - “A MATERIALIDADE do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, art. 33, caput da Lei nº 11.343/06 praticado pelos acusados está devidamente demonstrada pelas provas coligidas ao longo da instrução processual, (…) as substâncias químicas: 444,078g (quatrocentos e quarenta e quatro gramas e setenta e oito miligramas) de massa bruta de substância vegetal, prensada aparentando ser Maconha. 175,541g (cento e setenta e cinco gramas e quinhentos e quarenta e um miligramas) de massa bruta, em forma de pedra, aparentando ser Cocaína. 68,437g (sessenta e oito gramas e quatrocentos e trinta e sete miligramas) de massa bruta de sólida friável, em forma de pedra, aparentando ser Crack.
Já a materialidade do delito do tipo penal do art. 12 da Lei 10.826/03, foi constado pelo Exame Pericial sobre Arma de Fogo e Munições (Num.
Num. 421262455 - Pág. 21-23), que revelou o porte e posse das armas de fogo: 1 (uma) pistola Bersa calibre 9MM com carregador, calibre 9MM, uso restrito. 1 (uma) metralhadora de fabricação artesanal com carregador, uso restrito, 1 (um) revolver calibre 38, n HM82242, marca taurus e um total de mais de 90 munições de calibres para: 32, 38, 380, 9MM a maioria intactas.”.
III – A Decisão que decretou a Prisão Preventiva, bem como o trecho da Sentença que não concedeu o direito de recorrer em liberdade, com amparo na necessidade de garantia da ordem pública, devido aos reiterados descumprimentos da decisão judicial anterior prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça, foi devidamente analisada e mantida pelo Colegiado da 2ª Turma na Sessão realizada no dia 17.12.2024 quando julgou o HC nº 8066215-64.2024.8.05.0000, a denotar reiteração de pedido, o que atrai o não conhecimento desta Ação de Habeas Corpus.
IV – Parecer Ministerial pela Denegação da Ordem.
V – ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 8073159-82.2024.8.05.0000, da Vara Criminal da Comarca de Ubatã/BA, sendo Impetrante MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DOS SANTOS, e, Paciente, MICHELLE CARLOS DOS SANTOS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DO WRIT, sob os seguintes fundamentos. -
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma EMENTA 8073159-82.2024.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Paciente: Michelle Carlos Dos Santos Advogado: Maria Das Gracas Barbosa Dos Santos (OAB:BA36029-A) Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Ubatã-ba Impetrante: Gal Barbosa Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Maria Das Gracas Barbosa Dos Santos Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8073159-82.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma IMPETRANTE: GAL BARBOSA DOS SANTOS PACIENTE: MICHELLE CARLOS DOS SANTOS Advogado(s): GAL BARBOSA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MARIA DAS GRACAS BARBOSA DOS SANTOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE UBATÃ-BA Relator: Des.
Pedro Augusto Costa Guerra ACORDÃO EMENTA - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS E ARMAMENTOS MUNICIADOS - PRISÃO DOMICILIAR ESTABELECIDA PELO STJ CONSIDERANDO QUE A PACIENTE É MÃE DE CRIANÇA DE QUATRO ANOS – DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REPETIÇÃO DE PEDIDO ANALISADO EM HABEAS CORPUS ANTERIOR – NÃO CONHECIMENTO.
I – Paciente condenada pela prática de delitos previstos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343, e artigo 12, da Lei 10.826/03, a 09 (nove) anos de reclusão e de 700 (seiscentos) dias-multa, somado a 01 (ano) de detenção e de 10 dias-multa.
II - “A MATERIALIDADE do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, art. 33, caput da Lei nº 11.343/06 praticado pelos acusados está devidamente demonstrada pelas provas coligidas ao longo da instrução processual, (…) as substâncias químicas: 444,078g (quatrocentos e quarenta e quatro gramas e setenta e oito miligramas) de massa bruta de substância vegetal, prensada aparentando ser Maconha. 175,541g (cento e setenta e cinco gramas e quinhentos e quarenta e um miligramas) de massa bruta, em forma de pedra, aparentando ser Cocaína. 68,437g (sessenta e oito gramas e quatrocentos e trinta e sete miligramas) de massa bruta de sólida friável, em forma de pedra, aparentando ser Crack.
Já a materialidade do delito do tipo penal do art. 12 da Lei 10.826/03, foi constado pelo Exame Pericial sobre Arma de Fogo e Munições (Num.
Num. 421262455 - Pág. 21-23), que revelou o porte e posse das armas de fogo: 1 (uma) pistola Bersa calibre 9MM com carregador, calibre 9MM, uso restrito. 1 (uma) metralhadora de fabricação artesanal com carregador, uso restrito, 1 (um) revolver calibre 38, n HM82242, marca taurus e um total de mais de 90 munições de calibres para: 32, 38, 380, 9MM a maioria intactas.”.
III – A Decisão que decretou a Prisão Preventiva, bem como o trecho da Sentença que não concedeu o direito de recorrer em liberdade, com amparo na necessidade de garantia da ordem pública, devido aos reiterados descumprimentos da decisão judicial anterior prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça, foi devidamente analisada e mantida pelo Colegiado da 2ª Turma na Sessão realizada no dia 17.12.2024 quando julgou o HC nº 8066215-64.2024.8.05.0000, a denotar reiteração de pedido, o que atrai o não conhecimento desta Ação de Habeas Corpus.
IV – Parecer Ministerial pela Denegação da Ordem.
V – ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 8073159-82.2024.8.05.0000, da Vara Criminal da Comarca de Ubatã/BA, sendo Impetrante MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DOS SANTOS, e, Paciente, MICHELLE CARLOS DOS SANTOS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DO WRIT, sob os seguintes fundamentos. -
07/03/2025 00:54
Decorrido prazo de MICHELLE CARLOS DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BARBOSA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:54
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE UBATÃ-BA em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 09:44
Baixa Definitiva
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25/02/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 09:44
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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19/02/2025 02:41
Publicado Ementa em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 08:48
Juntada de Petição de Documento_1
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17/02/2025 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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17/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:39
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome-parte}
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14/02/2025 13:51
Denegado o Habeas Corpus a MICHELLE CARLOS DOS SANTOS - CPF: *92.***.*82-47 (PACIENTE)
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14/02/2025 13:30
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2025 13:28
Deliberado em sessão - julgado
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03/02/2025 17:03
Incluído em pauta para 10/02/2025 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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29/01/2025 00:58
Decorrido prazo de MICHELLE CARLOS DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BARBOSA DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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25/01/2025 08:39
Solicitado dia de julgamento
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10/01/2025 13:44
Conclusos #Não preenchido#
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20/12/2024 23:07
Juntada de Petição de HC 8073159_82.2024.8.05.0000_direito de recorrer
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20/12/2024 23:05
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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18/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
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07/12/2024 03:52
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 17:50
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:21
Não Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 14:37
Conclusos #Não preenchido#
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03/12/2024 14:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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