TJBA - 8004977-02.2019.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:07
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 11/09/2025.
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15/09/2025 23:07
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3412, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA Autos nº: 8004977-02.2019.8.05.0103 AUTOR: JOAO BORGES PINTO SANTOS RÉU: RENAULT DO BRASIL S.A e outros Aos 19 de agosto de 2025, às 10:33:04 na sala de audiências da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Ilhéus, situada no Fórum Epaminondas Berbert de Castro, presente o MM Juiz de Direito Reinaldo Peixoto Marinho, presidindo a audiência de instrução e julgamento, assistido pelo servidor Igor Felipe Martins de Brito.
Realizado o pregão e apresentados os autos, constata-se a ausência do autor, contudo, presente o seu advogado Marcos Ribeiro Andrade, OAB/BA 13.966; bem como a preposta da Renault do Brasil S/A: Nayara Stefane da Silva Cazon, acompanhada de sua advogada Joseane Cristina Coimba, OAB/PR 59.373, e o preposto da Rubi Veículos LTDA: Phillipe de S.
Fernandes Matos, acompanhado de seu advogado Reinaldo Alves Cruz Neto, OAB/BA 26.208 Aberta a audiência, pelo MM.
Juiz foi dito que: instadas as partes sobre a possibilidade de acordo, não foi obtido êxito.
Em prosseguimento, houve a oitiva da testemunha arrolada pela ré Rubi Veículos LTDA: Ivancleves Alves da Silva. Ouvida a testemunha, indagadas as partes, disseram não ter outras provas a produzir, razão pela qual foi declarada encerrada a fase instrutória.
Considerando a informação de falecimento do autor, intime-se o advogado para promover a habilitação dos herdeiros, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se as partes para apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar o presente termo que, dispensada a assinatura das partes, haja vista a comprovação da presença via sistema audiovisual.
A gravação do presente ato está disponível no link abaixo, bem como no sistema PJE MÍDIAS.
Reinaldo Peixoto Marinho - Juiz de Direito Marcos Ribeiro Andrade, OAB/BA 13.966 - Advogado Nayara Stefane da Silva Cazon - Preposta Joseane Cristina Coimba, OAB/PR 59.373 - Advogada Phillipe de S.
Fernandes Matos - Preposto Reinaldo Alves Cruz Neto, OAB/BA 26.208 - Advogado Ivancleves Alves da Silva - Testemunha Link de audiência: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/0238ac85-8a9a-41eb-ad80-a0622fb354f9?vcpubtoken=27fdf632-757c-4b11-bbad-ce9c9a54fdc1 -
09/09/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 16:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 09/09/2025 10:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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05/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 05:16
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
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25/08/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 10:12
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 09/09/2025 10:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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18/08/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 09:10
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 19/08/2025 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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12/08/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 08:52
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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26/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004977-02.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: JOAO BORGES PINTO SANTOS Advogado(s): DIRAN OLIVEIRA SANTOS FILHO (OAB:BA28721), MARCOS RIBEIRO ANDRADE (OAB:BA13966) REU: RENAULT DO BRASIL S.A e outros Advogado(s): REINALDO ALVES CRUZ NETO (OAB:BA26208), AURELIO CANCIO PELUSO registrado(a) civilmente como AURELIO CANCIO PELUSO (OAB:PR32521) DECISÃO 1) Indefiro a produção de prova pericial, uma vez que o veículo objeto da lide foi vendido para terceiro estranho, conforme informado pelo autor em petição de ID 433980409; 2) Defiro a produção de prova oral.
As partes deverão apresentar o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
O rol apresentado deverá conter: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho das testemunhas.
Em caso de depoimento pessoal, a parte deverá ser intimada pessoalmente, com advertência de que a ausência injustificada ensejará pena de confissão, nos termos do art. 385, §1º do CPC. 3) Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara Cível, 4º andar do Fórum Epaminondas Berbert de Castro, conforme data e hora a ser informada pela Secretaria do Juízo.
Expeça-se mandado, após o recolhimento das respectivas custas processuais, caso não haja isenção.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada - observadas as regras do artigo 455 do CPC.
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.
Caso a parte opte por participar na audiência, por sistema virtual (telepresencial), deverá acessar o sistema lifesize, com antecedência de 30 (trinta) minutos, no seguinte link: https://webapp.lifesize.com/guest/20569499 ILHÉUS/BA, data da assinatura eletrônica.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito JÉSSICA DE MOURA PEREIRA VIEIRA Estagiária de pós-graduação -
16/05/2025 09:02
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 19/08/2025 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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16/05/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500941180
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16/05/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500941180
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16/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 494908857
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16/05/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 494908857
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16/05/2025 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 11:28
Conclusos para decisão
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30/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:04
Conclusos para despacho
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14/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 10:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 16:33
Juntada de Ofício
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17/11/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 20:13
Decorrido prazo de DIRAN OLIVEIRA SANTOS FILHO em 18/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
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20/02/2020 16:34
Publicado Intimação em 19/02/2020.
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20/02/2020 15:28
Conclusos para despacho
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20/02/2020 15:25
Juntada de Ofício
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18/02/2020 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2020 17:43
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2020 16:19
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2019 18:00
Juntada de Termo de audiência
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09/12/2019 14:48
Audiência conciliação realizada para 09/12/2019 14:45.
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06/12/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
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06/12/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/11/2019 01:14
Decorrido prazo de DIRAN OLIVEIRA SANTOS FILHO em 28/11/2019 23:59:59.
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26/11/2019 04:18
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 25/11/2019 23:59:59.
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23/11/2019 11:18
Publicado Intimação em 20/11/2019.
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22/11/2019 17:47
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2019 17:33
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
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13/11/2019 12:03
Juntada de aviso de recebimento
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08/11/2019 12:40
Expedição de citação.
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08/11/2019 12:40
Expedição de citação.
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06/11/2019 15:36
Audiência conciliação designada para 09/12/2019 14:45.
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04/11/2019 15:15
Audiência conciliação realizada para 04/11/2019 14:45.
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03/11/2019 01:32
Publicado Intimação em 18/10/2019.
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19/10/2019 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2019 12:00
Audiência conciliação designada para 04/11/2019 14:45.
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18/10/2019 11:58
Expedição de citação.
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18/10/2019 11:58
Expedição de citação.
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17/10/2019 15:12
Expedição de intimação.
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15/10/2019 17:05
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2019 16:26
Conclusos para decisão
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19/08/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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