TJBA - 8008485-15.2025.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 07:56
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/07/2025 23:59.
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06/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8008485-15.2025.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTERESSADO: ALEXSANDRA ALVES CARNEIRO Advogado do(a) INTERESSADO: DILAZE PATRICIA AMORIM GONCALVES - BA23645 INTERESSADO: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) INTERESSADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - BA25419 DESPACHO Vistos, etc.
Diante das informações trazidas pela parte autora (id. 506811848), no sentido de que o Plano Réu até a presente data não cumpriu o comando judicial, inexistindo até a presente data autorização para que a Autora inicie o tratamento, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o alegado descumprimento da decisão liminar, sob pena de majoração da multa aplicada, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis a assegurar o cumprimento da obrigação de fazer.
Ademais, intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitarem as questões de fato e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, indicando as provas que pretendem produzir de forma específica e justificada.
Ressalto que requerimentos genéricos ou róis de testemunhas sem que se especifique o que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas não serão analisados.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada, com indicação especificada dos atos controvertidos que pretende provar com cada diligência, mormente com a oitiva de testemunhas.
A ausência de manifestação ou falta de justificação/especificação será entendida como desistência da prova declinada.
Não realizando os pleitos da forma acima determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, a dilação probatória pretendida.
Decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, o que deverá ser devidamente certificado, dê-se vistas ao Ministério Público (se for a hipótese) e, por fim, retornem os autos conclusos para saneamento.
Caso ambas as partes manifestem-se pelo julgamento antecipado, dê-se vistas ao Ministério Público (se for a hipótese).
Após, façam-se conclusos para julgamento.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito BG -
09/07/2025 10:04
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 19:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 19:25
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 02/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 19:25
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:17
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
27/06/2025 14:13
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8008485-15.2025.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTERESSADO: ALEXSANDRA ALVES CARNEIRO Advogado do(a) INTERESSADO: DILAZE PATRICIA AMORIM GONCALVES - BA23645 INTERESSADO: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) INTERESSADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - BA25419 [] DESPACHO Vistos, etc. Diante das informações trazidas pela parte autora (id. 502614116), no sentido de que o Plano Réu até a presente data não cumpriu o comando judicial, inexistindo até a presente data autorização para que a Autora inicie o tratamento, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o alegado descumprimento da decisão liminar, sob pena de majoração da multa aplicada, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis a assegurar o cumprimento da obrigação de fazer.
Sobre a contestação, ouça-se a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido in albis o prazo assinalado, certifique-se e venham-me conclusos.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Intime-se. Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Feira de Santana/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito -
02/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:50
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502736564
-
02/06/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502736564
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02/06/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502736564
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30/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 18:54
Decorrido prazo de ALEXSANDRA ALVES CARNEIRO em 05/05/2025 23:59.
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28/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 04:05
Decorrido prazo de DILAZE PATRICIA AMORIM GONCALVES em 29/04/2025 23:59.
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27/05/2025 20:22
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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27/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
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26/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 16:20
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8008485-15.2025.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Citação] Polo Ativo: INTERESSADO: ALEXSANDRA ALVES CARNEIRO Polo Passivo: INTERESSADO: BRADESCO SAUDE S/A Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, e visando a celeridade processual, bem como levando em conta ao disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - as taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte REQUERIDA, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes listadas abaixo, sob pena de suportar as penalidades de inércia do autor.
Abaixo conferido e assinado eletronicamente.: (01) Incidentais e de impugnações em geral (vide nota I-24) Cobrar-se-ão pelo item V os seguintes incidentes processuais, entre outros: exceção de impedimento, exceção de incompetência, exceção de pré executividade, suspeição de juiz, conflitos de competência, desaforamento, intervenção de terceiros, cumprimento provisório de sentença, habilitação de herdeiro em inventário, restituição de coisa apreendida. (código 49050) 01 Observação: (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito) Feira de Santana/BA, 16 de maio de 2025. -
16/05/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500939992
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14/05/2025 18:39
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/04/2025 23:59.
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14/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/05/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:35
Expedição de intimação.
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31/03/2025 15:21
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2025 20:41
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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