TJBA - 8007661-07.2022.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 11:50
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
-
02/07/2025 18:45
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 21:54
Juntada de recibo (sisbajud)
-
28/06/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 08:11
Expedição de decisão.
-
23/02/2025 08:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:23
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 23:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:26
Decorrido prazo de JOSE PEREZ FILHO em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 17:30
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 23:23
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8007661-07.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Jose Perez Filho Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8007661-07.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JOSE PEREZ FILHO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
07/02/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 19:22
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 19:22
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 19:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/02/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 09:41
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2022 16:07
Decorrido prazo de JOSE PEREZ FILHO em 13/09/2022 23:59.
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22/08/2022 12:08
Expedição de carta via ar digital.
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24/01/2022 16:45
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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24/01/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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