TJBA - 8048877-48.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:39
Baixa Definitiva
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09/04/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 15:16
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:43
Decorrido prazo de LEDNILSON PEREIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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27/12/2024 06:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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27/12/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2024
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27/12/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 20:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/10/2024 10:20
Conclusos #Não preenchido#
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29/08/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 14:29
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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21/08/2024 14:27
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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03/08/2024 00:13
Decorrido prazo de LEDNILSON PEREIRA DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
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17/07/2024 03:17
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 05:48
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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02/07/2024 23:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/07/2024 23:13
Conhecido o recurso de LEDNILSON PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *81.***.*06-20 (PARTE AUTORA) e provido
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22/05/2024 12:25
Conclusos #Não preenchido#
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22/05/2024 12:24
Juntada de Certidão
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13/03/2024 00:50
Decorrido prazo de LEDNILSON PEREIRA DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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20/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva DESPACHO 8048877-48.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Lednilson Pereira Dos Santos Advogado: Flavia Da Silva Nunes (OAB:BA28975-A) Advogado: Jeoas Nascimento Dos Santos (OAB:BA59013-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8048877-48.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: LEDNILSON PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): FLAVIA DA SILVA NUNES (OAB:BA28975-A), JEOAS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB:BA59013-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Em observância ao princípio do contraditório, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da impugnação e cálculos apresentados pelo Estado da Bahia, explicitando inclusive se os cálculos encontram-se em conformidade com o art. 3º da Emenda Constitucional 113/2021.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 24 de janeiro de 2024.
Desa.
Regina Helena Santos e Silva Relator XD -
07/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 14:43
Conclusos #Não preenchido#
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23/07/2023 00:12
Decorrido prazo de LEDNILSON PEREIRA DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
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11/07/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 19:40
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 02:47
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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06/06/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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24/05/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 14:23
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
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19/05/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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18/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 08:26
Conclusos #Não preenchido#
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24/11/2022 08:26
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 10:30
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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