TJBA - 0303515-24.2014.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 0303515-24.2014.8.05.0079 Procedimento Sumário Jurisdição: Eunapolis Autor: Gessielio Dos Santos Silva Advogado: Tito Reboucas Ribeiro (OAB:BA34890) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0303515-24.2014.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: GESSIELIO DOS SANTOS SILVA Advogado(s): TITO REBOUCAS RIBEIRO (OAB:BA34890) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de Cobrança, proposta por Gessielio dos Santos Silva em face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, devidamente qualificados.
Petição inicial instruída com procuração e documentos.
Intimada a parte autora pessoalmente para impulsionar o feito, id nº 250716713, a mesma deixou ultrapassar o prazo legal em silêncio, conforme id nº 349928845.
Vieram os autos conclusos. É o breve Relatório.
DECIDO.
Conforme exsurge dos autos, a parte autora, embora devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito, quedou-se inerte, sendo devidamente certificado pela serventia o transcurso do prazo in albis.
Neste enfoque pontue-se que, o Código de Processo Civil em seu art. 485, prevê a possibilidade de extinção do processo sem resolução do mérito, quando a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando o feito por mais de 60 dias.
Portanto, decorrido mais 60 (sessenta) dias sem qualquer cumprimento da diligência pela parte demandante, infere-se evidente a desídia e o abandono processual.
Diante do exposto, em razão do total abandono da causa por parte da requerente, bem como a falta de impulso e interesse processual, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III e VI do CPC.
Custas pelo requerente, estando suspensa a exigibilidade ante os benefícios da justiça gratuita deferida no id nº 121721879.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Eunápolis-BA, datado e assinado digitalmente.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito -
07/10/2022 02:53
Mandado devolvido Positivamente
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05/10/2022 07:31
Expedição de intimação.
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04/10/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 05:14
Decorrido prazo de TITO REBOUCAS RIBEIRO em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 05:14
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 29/06/2022 23:59.
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18/06/2022 07:27
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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18/06/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
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14/06/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 16:15
Conclusos para despacho
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13/06/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2022 04:17
Decorrido prazo de TITO REBOUCAS RIBEIRO em 02/02/2022 23:59.
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04/02/2022 02:11
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 02/02/2022 23:59.
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08/12/2021 10:07
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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08/12/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 14:06
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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05/12/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2021 04:59
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2021.
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08/08/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
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08/08/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
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29/07/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 09:25
Juntada de Certidão
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26/07/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/12/2020 00:00
Petição
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29/10/2020 00:00
Petição
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10/09/2020 00:00
Petição
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22/05/2020 00:00
Documento
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07/03/2020 00:00
Publicação
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27/02/2020 00:00
Mero expediente
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20/11/2019 00:00
Documento
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19/11/2019 00:00
Expedição de documento
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18/10/2019 00:00
Publicação
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14/10/2019 00:00
Mero expediente
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29/07/2019 00:00
Petição
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20/05/2019 00:00
Petição
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11/05/2019 00:00
Publicação
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05/04/2019 00:00
Documento
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05/04/2019 00:00
Documento
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01/04/2019 00:00
Expedição de documento
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28/09/2018 00:00
Publicação
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24/09/2018 00:00
Mero expediente
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19/06/2018 00:00
Documento
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30/05/2018 00:00
Expedição de documento
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06/04/2018 00:00
Petição
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05/04/2018 00:00
Publicação
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02/04/2018 00:00
Mero expediente
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23/11/2016 00:00
Documento
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24/10/2016 00:00
Documento
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28/09/2016 00:00
Publicação
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21/09/2016 00:00
Mero expediente
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19/11/2015 00:00
Documento
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19/11/2015 00:00
Documento
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19/11/2015 00:00
Petição
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20/10/2015 00:00
Documento
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20/10/2015 00:00
Documento
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06/10/2015 00:00
Publicação
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05/10/2015 00:00
Expedição de documento
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01/10/2015 00:00
Mero expediente
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12/01/2015 00:00
Petição
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17/12/2014 00:00
Documento
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17/12/2014 00:00
Documento
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17/12/2014 00:00
Documento
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02/12/2014 00:00
Petição
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05/11/2014 00:00
Publicação
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04/11/2014 00:00
Expedição de documento
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29/10/2014 00:00
Mero expediente
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23/10/2014 00:00
Documento
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23/10/2014 00:00
Documento
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23/10/2014 00:00
Petição
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23/10/2014 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2014
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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