TJBA - 8020917-55.2022.8.05.0150
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:55
Conclusos para despacho
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29/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MAURO MOACIR DE OLIVEIRA ROCHA em 16/06/2025 23:59.
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28/06/2025 23:31
Decorrido prazo de MAURO MOACIR DE OLIVEIRA ROCHA em 16/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:46
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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26/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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11/06/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8020917-55.2022.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: MAURO MOACIR DE OLIVEIRA ROCHA DECISÃO Conforme item V da Tabela I - 2025.2 e item 24 da Nota Explicativa da Tabela I, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, baseada na Lei Estadual nºº 12.373/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.806/2024, com vigência a partir de 27/03/2025, "cobrar-se-ão pelo item V os seguintes incidentes processuais, entre outros: (...) exceção de pré-executividade".
In casu, o excipiente requereu a gratuidade de justiça. Dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Nesse momento, não observo que a parte excipiente preenche os requisitos para o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Não foi acostado nenhum documento que comprove a sua atual incapacidade financeira.
Sendo assim, indefiro o pedido de gratuidade formulado pelo excipiente.
Intime-se o excipiente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas devidas, sob pena de não conhecimento da exceção de pré-executividade e prosseguimento da execução fiscal.
Após, venham-me os autos conclusos.
Lauro de Freitas (BA), 1 de abril de 2025.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
19/05/2025 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 493755483
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01/04/2025 08:49
Expedição de ato ordinatório.
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01/04/2025 08:49
Gratuidade da justiça não concedida a MAURO MOACIR DE OLIVEIRA ROCHA - CPF: *61.***.*71-49 (EXECUTADO).
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22/11/2024 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 18/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:14
Conclusos para decisão
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05/11/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:37
Expedição de ato ordinatório.
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16/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 21:57
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 14:07
Expedição de carta via ar digital.
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23/09/2024 14:02
Expedição de decisão.
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17/09/2024 12:57
Expedição de despacho.
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17/09/2024 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2024 09:42
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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20/03/2024 08:29
Conclusos para decisão
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21/10/2023 06:07
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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21/10/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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19/10/2023 17:24
Expedição de despacho.
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19/10/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 16:03
Decorrido prazo de MAURO MOACIR DE OLIVEIRA ROCHA em 20/03/2023 23:59.
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09/03/2023 14:03
Conclusos para decisão
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19/01/2023 09:25
Expedição de carta via ar digital.
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22/11/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 15:32
Conclusos para despacho
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06/11/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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