TJBA - 8001811-69.2019.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:14
Decorrido prazo de BRUNO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:10
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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22/04/2024 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/02/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 01:08
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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28/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8001811-69.2019.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Bruno Oliveira De Almeida Advogado: Daniele De Andrade Santos (OAB:BA53718) Executado: Orlando Couto De Andrade Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001811-69.2019.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS EXEQUENTE: BRUNO OLIVEIRA DE ALMEIDA Advogado(s): DANIELE DE ANDRADE SANTOS (OAB:BA53718) EXECUTADO: ORLANDO COUTO DE ANDRADE Advogado(s): DECISÃO Intime-se a parte executada para, voluntariamente, pagar o débito indicado no demonstrativos de id 398301136, acrescido das custas judiciais, se houver, em até 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado ambos no percentual de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º do CPC e execução forçada, com imediato bloqueio via Sisbajud.
Cientifique-se que transcorrido o prazo acima fixado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso não ocorra pagamento voluntário e/ou impugnação no prazo acima, após certificado pela SECV, determino, de logo, a inclusão de minuta de bloqueio no sistema Sisbajud (teimosinha) do valor atualizado do débito, intimando-se, em seguida, as partes para manifestação em até 10 dias sobre o resultado do bloqueio on line.
Medida condicionada ao prévio recolhimento das custas pelo exequente/requerente, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Antonio de Jesus, Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
07/02/2024 21:53
Expedição de Carta.
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05/02/2024 21:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2023 22:38
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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16/08/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 06:42
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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16/08/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 13:37
Conclusos para decisão
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08/08/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 13:23
Processo Desarquivado
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08/08/2023 13:22
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2023 11:25
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
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17/01/2023 15:57
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/01/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 15:52
Desentranhado o documento
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17/01/2023 15:52
Desentranhado o documento
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17/01/2023 15:47
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 15:45
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 01:46
Mandado devolvido Positivamente
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04/02/2022 16:49
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 02:51
Decorrido prazo de BRUNO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 06/12/2021 23:59.
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14/11/2021 09:56
Publicado Sentença em 11/11/2021.
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14/11/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
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10/11/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 12:23
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 12:23
Julgado procedente o pedido
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20/11/2020 10:57
Conclusos para despacho
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08/05/2020 16:20
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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08/05/2020 16:20
Juntada de Certidão
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12/02/2020 19:52
Decorrido prazo de BRUNO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 11/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 16:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/02/2020 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2020 03:53
Publicado Despacho em 14/01/2020.
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15/01/2020 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2020 15:41
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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13/01/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 17:22
Conclusos para despacho
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12/11/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
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01/11/2019 11:58
Publicado Despacho em 31/10/2019.
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01/11/2019 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2019 08:13
Expedição de despacho.
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25/10/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 14:43
Conclusos para despacho
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16/08/2019 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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