TJBA - 0007012-53.2013.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 08:20
Desentranhado o documento
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20/09/2023 08:18
Juntada de Certidão
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20/09/2023 08:00
Baixa Definitiva
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20/09/2023 08:00
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 08:00
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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14/07/2023 14:47
Decorrido prazo de CAMILA TRABUCO DE OLIVERIA em 12/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:47
Decorrido prazo de GABRIELLE GOMES SOARES em 12/07/2023 23:59.
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20/06/2023 07:17
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0007012-53.2013.8.05.0080 Imissão Na Posse Jurisdição: Feira De Santana Autor: C S O Engenharia Ltda Advogado: Gabrielle Gomes Soares (OAB:BA37357) Reu: Joubert Oliveira Rios Machado Advogado: Camila Trabuco De Oliveria (OAB:BA25632) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: IMISSÃO NA POSSE n. 0007012-53.2013.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: C S O ENGENHARIA LTDA Advogado(s): GABRIELLE GOMES SOARES (OAB:BA37357) REU: JOUBERT OLIVEIRA RIOS MACHADO Advogado(s): CAMILA TRABUCO DE OLIVERIA (OAB:BA25632) SENTENÇA Trata-se de Impugnação à Assistência Judiciária formulada por CSO ENGENHARIA LTDA em face de JOUBERT OLIVEIRA RIOS MACHADO.
Argumenta o impugnante que, conforme extrato da Receita Federal, Joubert é sócio da empresa Kairós Delicatessen e, em tese, auferiria cerca de 8 mil reais mensais.
Nesse sentido, juntou extrato do Serasa Experian e certidão da Receita Federal.
A parte adversa argumentou que se trata de uma franquia, enquadrada como microempresa.
Informou, ainda, que é o único mantenedor das despesas da casa A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV ), ressalvadas apenas as multas processuais ( CPC , art. 98 , § 4º ) e os honorários de sucumbência, cuja exigibilidade, nesse último caso, fica suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade ( CPC, art. 98 , § 3º ).
Contudo, a declaração de hipossuficiência não tem caráter absoluto.
No caso dos autos, o impugnante se desincumbiu de comprovar que o requerente do benefício possui condições de arcar com as despesas processuais.
A propriedade de uma delicatessen e outra enpresa, bem como dos bens imóveis e numerário ostentados pelo impugnado são incompatíveis com a benesse pretendida, conforme comprovação nos autos.
Sendo assim, ACOLHO a impugnação da Justiça Gratuita, determinando ao impugnado o pagamento das custas processuais.
P.R.I.
Translade-se cópia desta decisão aos autos principais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
FEIRA DE SANTANA, data da assinatura.
JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito -
15/06/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 16:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOUBERT OLIVEIRA RIOS MACHADO - CPF: *24.***.*75-05 (REU).
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02/03/2023 16:42
Conclusos para decisão
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27/11/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/03/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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23/02/2022 00:00
Petição
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15/02/2022 00:00
Publicação
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14/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/11/2021 00:00
Mero expediente
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30/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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21/10/2019 00:00
Petição
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10/10/2019 00:00
Publicação
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09/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/10/2019 00:00
Mero expediente
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13/05/2016 00:00
Publicação
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12/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/05/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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12/05/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/04/2016 00:00
Petição
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26/04/2016 00:00
Petição
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26/04/2016 00:00
Petição
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Petição
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Documento
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17/11/2015 00:00
Recebimento
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09/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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09/10/2014 00:00
Recebimento
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09/10/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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09/10/2014 00:00
Recebimento
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23/04/2014 00:00
Petição
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10/04/2014 00:00
Recebimento
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07/04/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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07/04/2014 00:00
Petição
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07/04/2014 00:00
Publicação
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03/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/04/2014 00:00
Recebimento
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02/04/2014 00:00
Mero expediente
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02/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
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07/11/2013 00:00
Recebimento
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05/11/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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23/09/2013 00:00
Recebimento
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18/09/2013 00:00
Recebimento
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16/09/2013 00:00
Petição
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16/08/2013 00:00
Recebimento
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14/08/2013 00:00
Publicação
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12/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/08/2013 00:00
Recebimento
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06/08/2013 00:00
Mero expediente
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19/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
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09/05/2013 00:00
Conclusão
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03/05/2013 00:00
Remessa
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30/04/2013 00:00
Remessa
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15/04/2013 00:00
Remessa
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15/04/2013 00:00
Recebimento
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09/04/2013 00:00
Protocolo de Petição
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05/04/2013 00:00
Entrega em carga/vista
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04/04/2013 00:00
Publicado pelo dpj
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20/03/2013 00:00
Enviado para publicação no dpj
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20/03/2013 00:00
Processo autuado
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19/03/2013 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2013
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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