TJBA - 8002090-69.2021.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 11:39
Baixa Definitiva
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31/08/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
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06/08/2023 15:31
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO BORGES DE BARROS NETO em 26/07/2023 23:59.
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06/08/2023 15:04
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO BORGES DE BARROS NETO em 26/07/2023 23:59.
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06/08/2023 14:02
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO BORGES DE BARROS NETO em 26/07/2023 23:59.
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30/07/2023 12:37
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/07/2023 23:59.
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06/07/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 09:50
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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06/07/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 08:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/07/2023 03:40
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 28/06/2023 23:59.
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01/07/2023 03:40
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 28/06/2023 23:59.
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20/06/2023 21:57
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8002090-69.2021.8.05.0137 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Jacobina Autor: Banco Honda S/a.
Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Advogado: Eliete Santana Matos (OAB:CE10423) Reu: Vicente De Paulo Borges De Barros Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 8002090-69.2021.8.05.0137 AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: VICENTE DE PAULO BORGES DE BARROS NETO ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: 1 – Considerando a certidão retro, fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
JACOBINA/BA, 13 de maio de 2023. (Documento assinado eletronicamente) JOAB COSTA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
17/06/2023 07:16
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 14:47
Conclusos para despacho
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05/12/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 18:51
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/12/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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19/10/2022 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 01:48
Mandado devolvido Negativamente
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21/06/2022 11:33
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 22:17
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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11/06/2022 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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09/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2022 00:10
Mandado devolvido Negativamente
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27/03/2022 12:04
Expedição de Mandado.
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23/12/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 20:52
Mandado devolvido Negativamente
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27/10/2021 15:06
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/09/2021 23:59.
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26/09/2021 14:46
Expedição de Mandado.
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24/09/2021 11:38
Concedida a Medida Liminar
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23/09/2021 17:40
Conclusos para despacho
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07/09/2021 02:11
Publicado Despacho em 02/09/2021.
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07/09/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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07/09/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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06/09/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 12:41
Conclusos para decisão
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01/09/2021 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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