TJBA - 0000005-02.1997.8.05.0070
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/10/2024 10:28
Expedição de despacho.
-
24/10/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:25
Juntada de Petição de contra-razões
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12/08/2024 11:06
Expedição de despacho.
-
12/08/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 11:55
Expedição de sentença.
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23/04/2024 21:30
Decorrido prazo de PLACIDO ALVES DE BRITO FILHO em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:56
Decorrido prazo de PLACIDO ALVES DE BRITO FILHO em 15/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:56
Decorrido prazo de MARGARETH SILVA ALVES em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 18:32
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 14:22
Juntada de Petição de apelação
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23/03/2024 02:11
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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23/03/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 12:05
Expedição de sentença.
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19/03/2024 12:05
Determinado o Arquivamento
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19/03/2024 12:05
Declarada decadência ou prescrição
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19/03/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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16/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:51
Conclusos para despacho
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29/02/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:38
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE INTIMAÇÃO 0000005-02.1997.8.05.0070 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cotegipe Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Executado: Placido Alves De Brito Filho Advogado: Juracy Guedes (OAB:BA2680) Executado: Margareth Silva Alves Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Fórum Des.
Oswaldo Nunes Sento Sé - CEP 47.900-000.
Gabinete Leandro de Castro Santos – Juiz Titular, Vinicius de Moreira Pinheiro – Assessoria.
Jurisdição: Cotegipe e Wanderley Processo 0000005-02.1997.8.05.0070 [Nota Promissória] EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s) do reclamante: ROSANA CARMO BRIGLIA, LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO, ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES EXECUTADO: PLACIDO ALVES DE BRITO FILHO, MARGARETH SILVA ALVES Advogado(s) do reclamado: JURACY GUEDES DESPACHO
Vistos.
Adoto, como relatório, o RELATÓRIO E FOLHA DE RESPOSTA elaborada pelo Assessor deste Magistrado.
Compete ao exequente diligenciar ativamente nos autos.
Além de impulsionar o processo, cabe ao exequente zelar para que o processo não apresente máculas ou irregularidades que possam prejudicar seu regular andamento.
Isso envolve a diligência na correção de eventuais equívocos e na cooperação com o juízo para garantir a efetividade da execução.
Se o exequente identificar qualquer problema no decorrer do processo, é de seu interesse comunicar ao juízo, solicitando as providências necessárias para sanar eventuais irregularidades.
Manter a integridade e regularidade do processo é fundamental para garantir a validade de todas as etapas e decisões tomadas ao longo do procedimento de execução.
Ressalta-se que a inércia do exequente ou fala de zelo para que o processo não apresente máculas ou irregularidades poderá acarretar a paralisação do processo, razão pela qual é imprescindível o seu constante acompanhamento e requerimento das medidas cabíveis para o avanço da demanda.
Sendo assim, dê-se ciência ao exequente, dos termos do RELATÓRIO E FOLHA DE RESPOSTA elaborada pelo Ilustre Assessor, bem como, para, em 15 dias, manifestar se há máculas ou irregularidades que possam prejudicar o regular andamento da execução, requerendo, ao final, as providências cabíveis.
O silêncio importará em revogação da decisão ID. 200278900 e arquivamento dos autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Cotegipe-BA, 18/12/2023.
Leandro de Castro Santos Juiz de Direito -
07/02/2024 18:17
Expedição de intimação.
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07/02/2024 18:11
Juntada de Certidão
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18/12/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
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15/12/2023 12:46
Juntada de Certidão
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14/12/2023 23:34
Juntada de Certidão
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29/05/2023 09:47
Conclusos para despacho
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14/03/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 17:39
Juntada de Certidão
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13/10/2022 18:33
Conclusos para despacho
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19/05/2022 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/05/2022 15:15
Conclusos para decisão
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26/04/2022 14:58
Conclusos para despacho
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26/10/2021 07:19
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 28/07/2021 23:59.
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26/07/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2021 10:25
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
11/07/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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01/07/2021 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2021 10:25
Decorrido prazo de ROSANA CARMO BRIGLIA em 15/09/2020 23:59:59.
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11/01/2021 10:25
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 15/09/2020 23:59:59.
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14/08/2020 22:30
Expedição de intimação via Sistema.
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28/07/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 15:49
Conclusos para despacho
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21/07/2020 20:33
Conclusos para despacho
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17/04/2019 04:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2019 04:44
Devolvidos os autos
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17/05/2011 13:18
RECEBIMENTO
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17/05/2011 11:40
CONCLUSÃO
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17/05/2011 11:20
RECEBIMENTO
-
04/11/1997 10:53
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/1997
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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