TJBA - 0000042-65.2015.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSE NEY SANTOS DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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16/01/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSE JESUS DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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21/06/2024 09:28
Baixa Definitiva
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21/06/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 09:27
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2024 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 07:09
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2024 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2024 16:56
Decorrido prazo de CLODOALDO DA SILVA JORGE em 11/03/2024 23:59.
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16/02/2024 21:39
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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16/02/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 0000042-65.2015.8.05.0048 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Executado: Jose Jesus Da Silva Executado: Jose Ney Santos Da Silva Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Advogado: Clodoaldo Da Silva Jorge (OAB:BA41239) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000042-65.2015.8.05.0048 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Advogado(s): CLODOALDO DA SILVA JORGE (OAB:BA41239) EXECUTADO: JOSE JESUS DA SILVA e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO em face do JOSE JESUS DA SILVA e outros, devidamente qualificados nos autos.
Paralisado o feito, foi determinada a intimação pessoal da parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, e aquela, apesar de devidamente intimada, quedou-se inerte. É o breve relatório, decido.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, na qual, não cumprida a determinação deste Juízo, foi intimada a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito e a mesma quedou-se inerte.
A fluência do prazo legal concedido para a manifestação da parte “in albis“ demonstra, inequivocamente, a falta de interesse no prosseguimento do feito, no que se impõe a sua extinção sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inc.
III, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado.
Custas pela parte autora, as quais ficam com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça ora deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
07/02/2024 23:58
Juntada de Certidão
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07/02/2024 23:57
Juntada de Certidão
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07/02/2024 23:56
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 23:56
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 11:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/01/2024 04:15
Decorrido prazo de CLODOALDO DA SILVA JORGE em 06/10/2023 23:59.
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19/01/2024 09:42
Conclusos para despacho
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19/01/2024 09:41
Juntada de Certidão
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20/10/2023 22:42
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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20/10/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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27/09/2023 18:00
Juntada de Certidão
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27/09/2023 17:52
Juntada de Certidão
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27/09/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 08:43
Conclusos para despacho
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17/05/2022 08:42
Juntada de Certidão
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13/05/2022 03:26
Decorrido prazo de CLODOALDO DA SILVA JORGE em 06/05/2022 23:59.
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15/04/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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15/04/2022 19:09
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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15/04/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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06/04/2022 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2018 14:51
Conclusos para despacho
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18/07/2018 09:26
Juntada de movimentação processual
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27/04/2016 09:34
PETIÇÃO
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18/04/2016 14:11
PETIÇÃO
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18/04/2016 13:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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18/04/2016 13:53
RECEBIMENTO
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07/04/2016 10:07
ENTREGA EM CARGAVISTA
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06/10/2015 11:38
MANDADO
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24/09/2015 11:02
MANDADO
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17/07/2015 10:49
MANDADO
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17/07/2015 10:49
MANDADO
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09/07/2015 11:25
MANDADO
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09/07/2015 11:24
MANDADO
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15/04/2015 13:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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31/03/2015 15:00
MERO EXPEDIENTE
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24/02/2015 14:40
CONCLUSÃO
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24/02/2015 13:24
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2015
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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