TJBA - 8003120-96.2021.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2023 02:46
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 17:48
Baixa Definitiva
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14/09/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 17:47
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
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14/09/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 07:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 23:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 23:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 21:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/08/2023 23:59.
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14/07/2023 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DOROTEU MOURAO em 13/07/2023 23:59.
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21/06/2023 05:57
Publicado Sentença em 20/06/2023.
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21/06/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 10:02
Expedição de sentença.
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19/06/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8003120-96.2021.8.05.0022 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Barreiras Impetrante: Francisco Doroteu Mourao Advogado: Natália Trindade Moreira Martins (OAB:BA35364) Advogado: Felipe Trindade Moreira Martins (OAB:BA26527) Advogado: Evandro Batista Dos Santos (OAB:BA25288) Impetrado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8003120-96.2021.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS IMPETRANTE: FRANCISCO DOROTEU MOURAO Advogado(s): FELIPE TRINDADE MOREIRA MARTINS (OAB:BA26527), EVANDRO BATISTA DOS SANTOS (OAB:BA25288), NATÁLIA TRINDADE MOREIRA MARTINS (OAB:BA35364) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Visando apreciar o pedido de gratuidade da Justiça, intime-se a parte, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) declaração de imposto de renda; b) protestos; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) outro documento hábil a comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação, com fundamento no art. 290, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito Substituto -
16/06/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 19:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/06/2023 16:47
Decorrido prazo de NATÁLIA TRINDADE MOREIRA MARTINS em 24/10/2022 23:59.
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02/06/2023 17:52
Decorrido prazo de EVANDRO BATISTA DOS SANTOS em 24/10/2022 23:59.
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02/06/2023 17:52
Decorrido prazo de FELIPE TRINDADE MOREIRA MARTINS em 24/10/2022 23:59.
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25/05/2023 11:27
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 11:27
Juntada de Certidão
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30/09/2022 02:19
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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30/09/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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21/09/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 15:33
Conclusos para decisão
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10/03/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
16/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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