TJBA - 8001683-82.2025.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:15
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA RAMALHO FRANCO em 21/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:14
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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05/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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05/08/2025 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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01/08/2025 06:13
Não confirmada a citação eletrônica
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01/08/2025 00:23
Não confirmada a citação eletrônica
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8001683-82.2025.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL PONTO VERDE EXECUTADO: LEIRO CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI, WILTON FRANKLIN ROSARIO SILVEIRA DESPACHO //CONSIDERANDO o teor da certidão última, Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), POR CARTA, para, no prazo de 03(três) dias, contado a partir da citação (art. 829, do CPC), efetuar o pagamento da divida exequenda, sob pena de não ocorrendo serem penhorados tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 831 do CPC), consignando ainda no mandado que poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados conforme o caso (arts. 231 e 915 do CPC).
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria; (...) V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico; (...) § 4o Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.
Art. 915.
Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. § 2o Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado: I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens; II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4odeste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo. § 3oEm relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229. § 4o Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.
Decorrido o prazo, e não havendo pagamento, proceder-se-á a penhora e avaliação, de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a) executado(a).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge (art. 842 do CPC). Poderá a intimação do(a) executado(a) proceder-se na pessoa do seu advogado, caso tenha advogado já constituído nos autos, ou à sociedade de advogados a que aquele pertença, e não tendo, será o(a) executado(a) intimado(a) pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC).
Citação por oficial de justiça, somente nos casos JUSTIFICADOS, ou ainda, na hipótese de citação frustrada. "Art. 247: A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, excetuando-se: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma." Não encontrando o devedor, o Oficial de Justiça arrestará tantos bens quantos bastem para garantir à execução, devendo, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o devedor duas vezes em dias distintos, e havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, caput e §1.º, do CPC).
PARA pronto pagamento, honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida/débito, devendo ficar ciente o(s) executado(s) que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827,§ 1.º,do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, do CPC).
Confiro ao presente despacho força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. DILIGÊNCIAS LEGAIS.
INTIME(M)-SE.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura no sistema. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Destinatário(a)(s): Nome: LEIRO CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELIEndereço: RUA JOSE DE OGUM, S/N, SHOPPING PONTO VERDE, box 07, LAURO DE FREITAS, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-130Nome: WILTON FRANKLIN ROSARIO SILVEIRAEndereço: Avenida General Graça Lessa, 414, APT 902, Acupe de Brotas, SALVADOR - BA - CEP: 40290-500 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos ativos/em andamento nesta Unidade Judiciária são digitais e tramitam no sistema PJe. Ver Resolução 185 do CNJ e Decretos 581/2018 e 638/2018 do TJ BA. -
28/07/2025 10:16
Juntada de intimação
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28/07/2025 10:13
Expedição de citação.
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28/07/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 10:13
Expedição de citação.
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23/07/2025 23:06
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA RAMALHO FRANCO em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITASRua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8001683-82.2025.8.05.0150AUTOR:CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL PONTO VERDERÉU: LEIRO CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI e outros Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, da Lei Estadual 12.373/2011 - "As taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário".
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, providenciar o pagamento das custas referentes à primeira parcela incidente sobre o valor atribuído à causa, sob pena de extinção do feito por abandono da causa. -
05/07/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 507059776
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05/07/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 08:08
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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04/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8001683-82.2025.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL PONTO VERDE EXECUTADO: LEIRO CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI, WILTON FRANKLIN ROSARIO SILVEIRA DECISÃO //A parte autora pede o parcelamento das custas iniciais (Id 487199668 ).
O parcelamento instituído pelo Código de Processo Civil de 2015, bem como a flexibilização do parcelamento acima de seis vezes, em até dez vezes, concedido pelo TJ BA jurisprudencialmente, veio facilitar ainda mais o recolhimento, representando facilidade de acesso ao Judiciário e crescimento de Arrecadação, este revertido em melhoras na estrutura do Poder Judiciário baiano.
Destarte, com a possibilidade de parcelamento em até dez vezes, com valores que não comprometem o orçamento mensal, remete-nos a brilhante decisão do MM Des.
Relator Roberto Maynard Frank, o qual assevera: "[...] É indispensável que tais despesas comprometam seriamente o sustento próprio ou da família, o que aqui não ficou satisfatoriamente demonstrado.
Cabe não perder de vista que a aceitação irrestrita de pedidos de assistência judiciária subverte o sistema de equilíbrio do processo, que mobiliza recursos materiais, subtraindo, do mesmo modo, do procurador adverso o direito à sucumbência, que lhe é garantido por lei e, o que é pior, incentiva a multiplicação de recursos protelatórios, inviabilizando a rápida entrega da prestação jurisdicional" (AI n.º 0022127-63-2013, 4.ª CC do TJ BA, j.
Em 09-12-2013) (destaquei).
Da análise dos autos, DEFIRO o parcelamento das custas em até 2 vezes, devendo realizar o pagamento da primeira parcela dentro de 5 (cinco) dias e a outra em 30 dias, se assim optar.
Não deve o cartório proceder nenhum ato sem que tenha sido efetuado o recolhimento integral das custas.
Pagas as custas integralmente, CERTIFIQUE-SE, e faça concluso para a fila competente.
Outrossim, não recolhidas as custas, CERTIFIQUE-SE, e faça concluso para sentença extintiva.
DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos ao bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; ensejarão a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
INTIME(M)-SE//.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura no sistema.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito -
30/06/2025 13:30
Juntada de intimação
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30/06/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8001683-82.2025.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL PONTO VERDE EXECUTADO: LEIRO CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI, WILTON FRANKLIN ROSARIO SILVEIRA DECISÃO //A parte autora pede o parcelamento das custas iniciais (Id 487199668 ).
O parcelamento instituído pelo Código de Processo Civil de 2015, bem como a flexibilização do parcelamento acima de seis vezes, em até dez vezes, concedido pelo TJ BA jurisprudencialmente, veio facilitar ainda mais o recolhimento, representando facilidade de acesso ao Judiciário e crescimento de Arrecadação, este revertido em melhoras na estrutura do Poder Judiciário baiano.
Destarte, com a possibilidade de parcelamento em até dez vezes, com valores que não comprometem o orçamento mensal, remete-nos a brilhante decisão do MM Des.
Relator Roberto Maynard Frank, o qual assevera: "[...] É indispensável que tais despesas comprometam seriamente o sustento próprio ou da família, o que aqui não ficou satisfatoriamente demonstrado.
Cabe não perder de vista que a aceitação irrestrita de pedidos de assistência judiciária subverte o sistema de equilíbrio do processo, que mobiliza recursos materiais, subtraindo, do mesmo modo, do procurador adverso o direito à sucumbência, que lhe é garantido por lei e, o que é pior, incentiva a multiplicação de recursos protelatórios, inviabilizando a rápida entrega da prestação jurisdicional" (AI n.º 0022127-63-2013, 4.ª CC do TJ BA, j.
Em 09-12-2013) (destaquei).
Da análise dos autos, DEFIRO o parcelamento das custas em até 2 vezes, devendo realizar o pagamento da primeira parcela dentro de 5 (cinco) dias e a outra em 30 dias, se assim optar.
Não deve o cartório proceder nenhum ato sem que tenha sido efetuado o recolhimento integral das custas.
Pagas as custas integralmente, CERTIFIQUE-SE, e faça concluso para a fila competente.
Outrossim, não recolhidas as custas, CERTIFIQUE-SE, e faça concluso para sentença extintiva.
DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos ao bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; ensejarão a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
INTIME(M)-SE//.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura no sistema.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito -
16/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 487223886
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20/02/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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