TJBA - 8142984-81.2022.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:22
Juntada de laudo pericial
-
25/06/2025 12:35
Juntada de informação
-
11/06/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 28/05/2025 10:00 em/para 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
06/05/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:44
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 28/05/2025 10:00 em/para 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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11/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:29
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
02/12/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8142984-81.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Fabio Colombo Nascimento Advogado: Estacio Milton Nogueira Reis Junior (OAB:BA20463) Executado: Shopping Bela Vista S.a.
Advogado: Josuelito De Sousa Britto (OAB:BA13224) Advogado: Reginaldo Araujo Lino (OAB:BA644-B) Advogado: Abelardo Pereira Palma Neto (OAB:BA14830) Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921) Advogado: Marcel Torres Da Silva (OAB:BA45741) Advogado: Thais Magalhaes Fonseca (OAB:BA31483) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8142984-81.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: FABIO COLOMBO NASCIMENTO Advogado(s): ESTACIO MILTON NOGUEIRA REIS JUNIOR (OAB:BA20463) EXECUTADO: SHOPPING BELA VISTA S.A.
Advogado(s): JOSUELITO DE SOUSA BRITTO (OAB:BA13224), REGINALDO ARAUJO LINO registrado(a) civilmente como REGINALDO ARAUJO LINO (OAB:BA644-B), ABELARDO PEREIRA PALMA NETO (OAB:BA14830), BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB:BA18921), MARCEL TORRES DA SILVA (OAB:BA45741), THAIS MAGALHAES FONSECA (OAB:BA31483) DESPACHO Considerando as manifestações apresentadas, entendo ser necessária a designação de audiência de saneamento da prova técnica, com a presença do perito.
Nesse sentido, intimem-se os litigantes, bem como o perito judicial, para, no prazo comum de 10 dias, manifestarem-se sobre a realização do ato na modalidade telepresencial, sob pena do silêncio ser reputado como anuência.
P.I.
SALVADOR /BA, 3 de outubro de 2024.
Daniela Pereira Garrido Pazos Juíza de Direito -
04/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:26
Decorrido prazo de FABIO COLOMBO NASCIMENTO em 15/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 18:06
Decorrido prazo de SHOPPING BELA VISTA S.A. em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 23:00
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
27/07/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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26/07/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 07:03
Juntada de Alvará
-
10/07/2024 07:03
Juntada de Alvará
-
30/06/2024 01:06
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
30/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 15:50
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
28/06/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
28/06/2024 12:47
Juntada de Certidão
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27/06/2024 14:11
Juntada de petição
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27/06/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:51
Expedido alvará de levantamento
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27/06/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:41
Juntada de laudo pericial
-
20/06/2024 08:49
Juntada de informação
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13/06/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:47
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
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13/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
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13/03/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 09:03
Juntada de Certidão
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23/01/2024 12:42
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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23/01/2024 12:09
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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10/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8142984-81.2022.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Fabio Colombo Nascimento Advogado: Estacio Milton Nogueira Reis Junior (OAB:BA20463) Executado: Shopping Bela Vista S.a.
Advogado: Josuelito De Sousa Britto (OAB:BA13224) Advogado: Reginaldo Araujo Lino (OAB:BA644-B) Advogado: Abelardo Pereira Palma Neto (OAB:BA14830) Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921) Advogado: Marcel Torres Da Silva (OAB:BA45741) Advogado: Thais Magalhaes Fonseca (OAB:BA31483) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8142984-81.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: FABIO COLOMBO NASCIMENTO Advogado(s): ESTACIO MILTON NOGUEIRA REIS JUNIOR registrado(a) civilmente como ESTACIO MILTON NOGUEIRA REIS JUNIOR (OAB:BA20463) EXECUTADO: SHOPPING BELA VISTA S.A.
Advogado(s): JOSUELITO DE SOUSA BRITTO (OAB:BA13224), REGINALDO ARAUJO LINO registrado(a) civilmente como REGINALDO ARAUJO LINO (OAB:BA644-B), ABELARDO PEREIRA PALMA NETO (OAB:BA14830), BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB:BA18921), MARCEL TORRES DA SILVA (OAB:BA45741), THAIS MAGALHAES FONSECA (OAB:BA31483) DESPACHO Tendo o perito concordado com a fixação dos honorários em 2 salários mínimos sem requerer valor maior, homologo a proposta.
Indefiro o pedido de adiantamento dos honorários, os quais serão liberados após a realização dos trabalhos: metade quando da apresentação do laudo e a outra metade quando da resposta de quesitos suplementares.
Intimem-se as partes para depositarem metade dos honorários cada uma delas, no prazo de 10 dias, na forma da decisão proferida no ID nº 300554164.
Comprovados os depósitos, ato contínuo, intime-se o perito para entregar o laudo no prazo de 30 dias.
Ressalto que os honorários devem ser custeados por ambas as partes em função de a prova ter sido determinada de ofício, na forma do artigo 95, do CPC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de julho de 2023.
Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
30/10/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:03
Juntada de Certidão
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18/08/2023 05:10
Decorrido prazo de FABIO COLOMBO NASCIMENTO em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 14:32
Decorrido prazo de FABIO COLOMBO NASCIMENTO em 25/07/2023 23:59.
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16/08/2023 11:09
Decorrido prazo de ESTACIO MILTON NOGUEIRA REIS JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
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07/08/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 17:23
Decorrido prazo de JOSUELITO DE SOUSA BRITTO em 25/07/2023 23:59.
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06/08/2023 17:23
Decorrido prazo de THAIS MAGALHAES FONSECA em 25/07/2023 23:59.
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06/08/2023 17:23
Decorrido prazo de BRUNO DE ALMEIDA MAIA em 25/07/2023 23:59.
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06/08/2023 17:23
Decorrido prazo de REGINALDO ARAUJO LINO em 25/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:23
Decorrido prazo de ABELARDO PEREIRA PALMA NETO em 25/07/2023 23:59.
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04/08/2023 04:02
Decorrido prazo de MARCEL TORRES DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 12:24
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
26/07/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 05:44
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
18/07/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8142984-81.2022.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Fabio Colombo Nascimento Advogado: Estacio Milton Nogueira Reis Junior (OAB:BA20463) Executado: Shopping Bela Vista S.a.
Advogado: Josuelito De Sousa Britto (OAB:BA13224) Advogado: Reginaldo Araujo Lino (OAB:BA644-B) Advogado: Abelardo Pereira Palma Neto (OAB:BA14830) Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921) Advogado: Marcel Torres Da Silva (OAB:BA45741) Advogado: Thais Magalhaes Fonseca (OAB:BA31483) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 15ª Vara de Relação de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8142984-81.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: EXEQUENTE: FABIO COLOMBO NASCIMENTO Requerido(a): EXECUTADO: SHOPPING BELA VISTA S.A.
Intime-se as partes, para que, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da proposta de honorários periciais ID 399379673 Salvador, 13 de julho de 2023.
Luiz Carlos Alves dos Santos Técnico Judiciário -
13/07/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 22:59
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 03:25
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
06/07/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 11:06
Nomeado perito
-
04/07/2023 04:19
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
04/07/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 10:52
Juntada de Petição de comunicações
-
30/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 10:08
Nomeado perito
-
29/06/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 02:40
Decorrido prazo de FABIO COLOMBO NASCIMENTO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 21:33
Decorrido prazo de SHOPPING BELA VISTA S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 19:43
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
22/05/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 10:19
Juntada de Alvará
-
24/04/2023 10:18
Juntada de Alvará
-
20/04/2023 05:58
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/03/2023 13:21
Juntada de informação
-
23/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 06:13
Juntada de Alvará
-
22/03/2023 06:12
Juntada de Alvará
-
21/03/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:44
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/03/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 06:18
Juntada de Alvará
-
13/03/2023 06:17
Juntada de Alvará
-
10/03/2023 06:20
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 22:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/02/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 07:18
Juntada de Alvará
-
09/02/2023 07:17
Juntada de Alvará
-
08/02/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:47
Juntada de informação
-
30/01/2023 01:17
Decorrido prazo de FABIO COLOMBO NASCIMENTO em 26/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 01:17
Decorrido prazo de JHSF SALVADOR EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA. em 26/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 22:12
Decorrido prazo de JHSF SALVADOR EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA. em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 10:30
Decorrido prazo de FABIO COLOMBO NASCIMENTO em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:27
Decorrido prazo de JHSF SALVADOR EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA. em 25/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:27
Decorrido prazo de FABIO COLOMBO NASCIMENTO em 25/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 12:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/01/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2023 15:43
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/01/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
14/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
14/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
13/01/2023 22:17
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
13/01/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2023 18:31
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
11/01/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 13:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/12/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 17:28
Desentranhado o documento
-
25/11/2022 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 06:22
Juntada de Alvará
-
25/11/2022 06:21
Juntada de Alvará
-
24/11/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 10:50
Expedido alvará de levantamento
-
23/11/2022 10:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 08:19
Juntada de Alvará
-
23/11/2022 08:17
Juntada de Alvará
-
21/11/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/11/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 10:04
Expedido alvará de levantamento
-
01/11/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 18:55
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
24/09/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 16:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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