TJBA - 8008331-59.2024.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:00
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8008331-59.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Iara Maria Nardi Advogado: Ruana Heryca Magalhaes De Melo (OAB:GO52223) Interessado: Gol Linhas Aereas S.a.
Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008331-59.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTERESSADO: IARA MARIA NARDI Advogado(s): RUANA HERYCA MAGALHAES DE MELO (OAB:GO52223) INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Através da petição coligida aos IDs 485768128, 473285516 e 458608372, a parte autora requereu a distribuição do presente feito para uma das Varas dos Juizados Especiais. É o relatório.
Decido.
Considerando a impossibilidade de redistribuição (PJE x Projudi), por incompatibilidade de sistemas informatizados, deverá o interessado, se desejar, distribuir ação perante o órgão competente.
Ante o exposto, e com esteio no quanto disposto pelo art. 290 CPC, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente feito, determinando, o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO com a consequente baixa dos autos.
Sem custas.
PRI.
ILHÉUS/BA, 20 de fevereiro de 2025.
Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
20/02/2025 19:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2025 14:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 21:01
Declarada incompetência
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20/08/2024 12:46
Conclusos para despacho
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20/08/2024 12:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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