TJBA - 8158377-12.2023.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502936978
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29/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:07
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 01:53
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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31/12/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8158377-12.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Cooperativa De Econ E Cred Mut Dos Serv Estatut Civis Do Poder Exec Est E Do Poder Jud, Mp E Def Pub No Est Da Ba Ltda - Sicoob Cred Executivo Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Leonardo De Sena Moreira Andrade Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 8158377-12.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECON E CRED MUT DOS SERV ESTATUT CIVIS DO PODER EXEC EST E DO PODER JUD, MP E DEF PUB NO EST DA BA LTDA - SICOOB CRED EXECUTIVO Advogado do(a) EXEQUENTE: JAQUELINE AZEVEDO GOMES - BA872-B EXECUTADO: LEONARDO DE SENA MOREIRA ANDRADE DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a Exequente para comprovar o recolhimento das custas relativas ao arresto requerido via SISBAJUD, (XIX - Requisição de informações por meio eletrônico (BACENJUD,RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados), por cada consulta), no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Salvador, 16 de dezembro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
17/12/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:39
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8158377-12.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Cooperativa De Econ E Cred Mut Dos Serv Estatut Civis Do Poder Exec Est E Do Poder Jud, Mp E Def Pub No Est Da Ba Ltda - Sicoob Cred Executivo Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Leonardo De Sena Moreira Andrade Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8158377-12.2023.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Inadimplemento, Cédula de Crédito Bancário] Autor(a): COOPERATIVA DE ECON E CRED MUT DOS SERV ESTATUT CIVIS DO PODER EXEC EST E DO PODER JUD, MP E DEF PUB NO EST DA BA LTDA - SICOOB CRED EXECUTIVO Advogado do(a) EXEQUENTE: JAQUELINE AZEVEDO GOMES - BA872-B Réu: EXECUTADO: LEONARDO DE SENA MOREIRA ANDRADE ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do oficial de justiça de ID retro, devendo indicar providência cabível e realizar, também, o pagamento das custas processuais correspondentes a diligência eventualmente requerida, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 6 de outubro de 2024, ANDREA TAVARES RIBEIRO Diretor de Secretaria -
06/10/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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04/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 22:18
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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18/04/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8158377-12.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Cooperativa De Econ E Cred Mut Dos Serv Estatut Civis Do Poder Exec Est E Do Poder Jud, Mp E Def Pub No Est Da Ba Ltda - Sicoob Cred Executivo Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Leonardo De Sena Moreira Andrade Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 8158377-12.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECON E CRED MUT DOS SERV ESTATUT CIVIS DO PODER EXEC EST E DO PODER JUD, MP E DEF PUB NO EST DA BA LTDA - SICOOB CRED EXECUTIVO Advogado do(a) EXEQUENTE: JAQUELINE AZEVEDO GOMES - BA872-B EXECUTADO: LEONARDO DE SENA MOREIRA ANDRADE DESPACHO Vistos, etc...
Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, percentual a ser reduzido pela metade na hipótese de pagamento no prazo acima.
Ciente o Executado de que poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 915 do CPC).
Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive via "on line", por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.
Encontrados apenas valores irrisórios frente ao débito executado, fica determinado o imediato desbloqueio (art. 836 do CPC).
Bloqueado valor suficiente para garantia total ou parcial do débito, fica de logo determinada sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo perante o Banco do Brasil e determinada a intimação do Executado (art. 854, §2º e 3º do CPC) que, na eventualidade de arguir se tratar de verba alimentar deverá apresentar contracheques e extratos bancários dos três meses anteriores à constrição.
Superado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC, fica declarada a conversão do bloqueio em penhora, dispensando-se a lavratura de outros termos.
Não restando frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o quanto entenda devido ao prosseguimento do feito.
O presente ato, digitalmente assinado, possui efeito de mandado/carta.
Salvador, 24 de janeiro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular MQC -
06/02/2024 21:20
Expedição de Mandado.
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27/01/2024 10:25
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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27/01/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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25/01/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 12:13
Conclusos para despacho
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05/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 04:53
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 10:37
Conclusos para despacho
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17/11/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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