TJBA - 8000317-62.2024.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:39
Juntada de Termo de Compromisso
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19/06/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE REMANSO - ESTADO DA BAHIA JUIZ DE DIREITO TITULAR - MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS PROMOTOR DE JUSTIÇA EM SUBSTITUIÇÃO - PATRÍCIA CAMILO CAETANO SILVA DIRETOR DE SECRETARIA - JAIME MARTINS COELHO FILHO Expediente do dia 25 de abril de 2025. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS (3ª Publicação) Processo nº: 8000317-62.2024.8.05.0208Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)Assunto: [Nomeação]Autor: CLARICE PEREIRA DE SANTANA RIBEIRORéu: JOAQUIM JOSE DE SANTANA PELO PRESENTE, FICA DECRETADA A INTERDIÇÃO DO(A) REQUERIDO(A), SR(A). Joaquim José de Santana, atesta que o interditando não possui discernimento mental, apresenta demência senil (CID-10: F03), hipoacusia (CID H91.8), depressão (CID-10:F32.2), moléstia de caráter permanente e que o faz depender de outra pessoa para a sua própria subsistência. PARA O MÚNUS COMO CURADOR(A) de seu pai O(A) REQUERENTE, SR(A)Clarice Pereira de Santana, somente para a prática de atos jurídicos de cunho patrimonial e de administração de interesses cíveis, comerciais, previdenciários ou tributários, nas searas judicial ou extrajudicial, com vedação expressa à alienação de bens ou à contração de dívidas e obrigações de qualquer espécie em nome do(a) curatelado(a), exceto mediante autorização judicial, tudo com arrimo nos artigos 84 e 85 da Lei de nº 13.146/2015 e nos artigos 487, I, e 755 do Código de Processo Civil. MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO - DPJ ON LINE, POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM E JUNTADO AOS AUTOS POR CÓPIA. -
18/06/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:25
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DE SANTANA em 19/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:11
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/03/2025 05:09
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000317-62.2024.8.05.0208 Interdição/curatela Jurisdição: Remanso Requerente: Clarice Pereira De Santana Ribeiro Advogado: Rafael Lopes Dias (OAB:BA74676) Requerido: Joaquim Jose De Santana Advogado: Arthur Marcal De Sena (OAB:SP139352-B) Perito Do Juízo: Flavio Ernane Dias Borges Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE REMANSO – ESTADO DA BAHIA JUIZ DE DIREITO TITULAR – MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS PROMOTOR DE JUSTIÇA EM SUBSTITUIÇÃO – PATRÍCIA CAMILO CAETANO SILVA DIRETOR DE SECRETARIA – JAIME MARTINS COELHO FILHO Expediente do dia 24 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – PRAZO DE 10 DIAS (1ª Publicação) Processo nº: 8000317-62.2024.8.05.0208 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: [Nomeação] Autor: CLARICE PEREIRA DE SANTANA RIBEIRO Réu: JOAQUIM JOSE DE SANTANA PELO PRESENTE, FICA DECRETADA A INTERDIÇÃO DO(A) REQUERIDO(A), SR(A).
Joaquim José de Santana,atesta que o interditando não possui discernimento mental, apresenta demência senil (CID-10: F03), hipoacusia (CID H91.8), depressão (CID-10:F32.2), moléstia de caráter permanente e que o faz depender de outra pessoa para a sua própria subsistência.
PARA O MÚNUS COMO CURADOR(A) de seu pai O(A) REQUERENTE, SR(A)Clarice Pereira de Santana, somente para a prática de atos jurídicos de cunho patrimonial e de administração de interesses cíveis, comerciais, previdenciários ou tributários, nas searas judicial ou extrajudicial, com vedação expressa à alienação de bens ou à contração de dívidas e obrigações de qualquer espécie em nome do(a) curatelado(a), exceto mediante autorização judicial, tudo com arrimo nos artigos 84 e 85 da Lei de nº 13.146/2015 e nos artigos 487, I, e 755 do Código de Processo Civil.
MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO – DPJ ON LINE, POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM E JUNTADO AOS AUTOS POR CÓPIA. -
20/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES DIAS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ARTHUR MARCAL DE SENA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:51
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES DIAS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:51
Decorrido prazo de ARTHUR MARCAL DE SENA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:59
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES DIAS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:59
Decorrido prazo de ARTHUR MARCAL DE SENA em 28/01/2025 23:59.
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18/01/2025 08:53
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 05/06/2024 23:59.
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18/01/2025 02:30
Decorrido prazo de ARTHUR MARCAL DE SENA em 26/08/2024 23:59.
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17/01/2025 13:41
Audiência OITIVA ESPECIAL realizada conduzida por 18/06/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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15/12/2024 16:30
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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15/12/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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15/12/2024 16:29
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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15/12/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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11/12/2024 09:00
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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04/12/2024 10:06
Expedição de intimação.
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02/12/2024 20:48
Expedição de intimação.
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02/12/2024 20:48
Julgado procedente o pedido
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04/10/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
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01/10/2024 23:43
Juntada de Petição de 8000317_62.2024.8.05.0208_Interdição_Deferimen
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12/08/2024 10:54
Juntada de termo
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11/08/2024 16:08
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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11/08/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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11/08/2024 16:07
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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11/08/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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07/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:46
Juntada de Certidão
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01/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:00
Expedição de intimação.
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31/07/2024 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 14:42
Conclusos para decisão
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15/07/2024 10:10
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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15/07/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2024 18:28
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:54
Decorrido prazo de FLAVIO ERNANE DIAS BORGES em 10/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:21
Expedição de intimação.
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20/06/2024 15:01
Expedição de intimação.
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20/06/2024 15:01
Expedição de intimação.
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20/06/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 08:53
Conclusos para despacho
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19/06/2024 17:42
Expedição de intimação.
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19/06/2024 17:42
Expedição de intimação.
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19/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
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04/06/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 21:10
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2024 18:05
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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09/05/2024 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2024 12:40
Expedição de intimação.
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09/05/2024 12:40
Expedição de ofício.
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09/05/2024 12:40
Expedição de intimação.
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09/05/2024 12:40
Expedição de citação.
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02/05/2024 15:45
Audiência OITIVA ESPECIAL designada conduzida por 18/06/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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02/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2024 12:07
Conclusos para decisão
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25/04/2024 12:07
Juntada de Certidão
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19/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 19:27
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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04/04/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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23/03/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 10:16
Conclusos para decisão
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04/03/2024 22:05
Juntada de Petição de 8000317_62.2024.8.05.0208_Curatela_indeferimen
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19/02/2024 08:49
Expedição de intimação.
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16/02/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 23:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2024 23:21
Conclusos para decisão
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06/02/2024 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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