TJBA - 0086027-85.2011.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0086027-85.2011.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Consuelo Maria Rosas Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0086027-85.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CONSUELO MARIA ROSAS OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação executiva fiscal fundada em crédito inscrito em dívida ativa.
O exequente requer a suspensão da execução em decorrência de parcelamento do débito.
Eis o relatório.
Decido.
Havendo transação entre as partes, no sentido de viabilizar a quitação do débito, não resta outra opção a este Juízo a não ser suspender o feito, a fim de que se concretize a satisfação do crédito exequendo.
Isso posto, com base no art. 922, caput, do CPC e art. 151, VI do CTN, defiro o requerimento formulado pela parte exequente e determino a suspensão do processo, pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, certifique-se, dando-se vista à parte exequente.
CUMPRA-SE.
Salvador, 6 de fevereiro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
22/07/2020 21:41
Devolvidos os autos
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21/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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12/05/2017 00:00
Petição
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10/05/2017 00:00
Recebimento
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13/04/2017 00:00
Publicação
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08/03/2017 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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02/02/2017 00:00
Petição
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07/12/2016 00:00
Recebimento
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21/11/2016 00:00
Publicação
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17/11/2016 00:00
Recebimento
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07/11/2016 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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24/07/2013 00:00
Recebimento
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23/07/2013 00:00
Publicação
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07/06/2013 00:00
Suspensão Condicional do Processo
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13/05/2013 00:00
Petição
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13/05/2013 00:00
Petição
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13/05/2013 00:00
Recebimento
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24/01/2013 00:00
Remessa
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21/01/2013 00:00
Mero expediente
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27/11/2012 00:00
Recebimento
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27/11/2012 00:00
Remessa
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17/10/2011 10:26
Remessa
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07/10/2011 12:24
Mero expediente
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16/09/2011 12:50
Conclusão
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13/09/2011 16:28
Recebimento
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12/09/2011 09:56
Remessa
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19/08/2011 09:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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