TJBA - 0000430-25.2009.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 21:25
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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19/02/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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28/01/2024 10:38
Baixa Definitiva
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28/01/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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28/01/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:19
Juntada de Petição de CIENCIA SENTENCA
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26/10/2023 12:49
Expedição de intimação.
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26/10/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 19:06
Expedição de intimação.
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25/10/2023 19:06
Julgado improcedente o pedido
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20/10/2023 08:22
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 21:38
Expedição de intimação.
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19/10/2023 21:15
Expedição de intimação.
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24/08/2023 22:00
Juntada de ata da audiência
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23/07/2023 23:06
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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23/07/2023 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
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23/07/2023 23:02
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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23/07/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
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20/07/2023 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 13:21
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2023 17:21
Juntada de Petição de Documento_1
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 0000430-25.2009.8.05.0194 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Pilão Arcado Reu: Jose Lauro Teixeira Da Rocha Advogado: Luiz Henrique Do Vale Silva (OAB:BA21703) Advogado: Luzitania Miranda De Macedo (OAB:BA26749) Advogado: Edson Dias Borges Junior (OAB:BA21979) Autor: Municipio De Pilao Arcado Advogado: Angelo Franco Gomes De Rezende (OAB:BA16907) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: 0000430-25.2009.8.05.0194 AUTOR: MUNICIPIO DE PILAO ARCADO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANGELO FRANCO GOMES DE REZENDE RÉU JOSE LAURO TEIXEIRA DA ROCHA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: LUIZ HENRIQUE DO VALE SILVA, LUZITANIA MIRANDA DE MACEDO INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO RÉU DESPACHO 1.
Trata-se de ação ajuizada pelo Município de Pilão Arcado para apuração de possível ato de improbidade administrativa praticado pela parte Requerida. 2.
A presente demanda foi ajuizada antes da substancial alteração na Lei de Improbidade Administrativa advinda pela Lei 14.230/2021. 3.
Dentre as alterações, duas merecem apontamento: i) exigência de comprovação de dolo específico na conduta do Agente Público e a efetiva perda patrimonial (dano ao erário); ii) revogação da anterior vedação de transação, acordo ou conciliação, admitindo-se a possibilidade de encerrar a controvérsia mediante composição (art. 17, §10-A, da LIA), inclusive, acordo de não persecução civil, nos moldes do artigo 17-B da LIA. 4.
Independentemente de avaliação das condutas descritas na exordial e as provas coletadas nos autos, mostra-se possível a inclusão do feito em pauta de audiência para fins de tentativa de conciliação entre os dias 21/08/2023 a 01/09/2023 (semanas de Defesa do Patrimônio Público). 5.
Assim sendo, determino que o Cartório proceda a inclusão do processo em pauta, intimando-se o Ministério Público através do portal e a parte Requerida por seu Advogado(a), bem como o Ente Federativo lesado (inteligência do artigo 17-B, §1º, I, da LIA). 6.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de intimação e de ofício, devendo estar acompanhada de documento indicando a exata data da audiência designada. 7.
Publique-se.
Intimem-se.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 3º do art. 3º e art. 334, ambos do CPC, fica designada audiência para o dia 23/08/2023, às 09:00 horas, para audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada PRESENCIALMENTE, considerando o texto da Resolução CNJ n. 481/2022 e do Ato Normativo Conjunto n. 02/2023 do TJBA.
Ressalte-se que, de acordo com o art. 3º da Res.
CNJ n. 354/2020, a audiência poderá ser realizada na forma TELEPRESENCIAL, caso as parte assim requeiram expressamente nos autos.
Em sendo esse o caso e havendo manifestação expressa de ambas as partes nesse sentido, a audiência será realizada no mesmo dia e horário, por videoconferência pelo Sistema Lifesize, no endereço eletrônico https://guest.lifesizecloud.com/909851.
Cabe ressaltar que havendo a impossibilidade de acesso à sala virtual, as partes devem comparecer ao Fórum Dr.
Filemon Lins de Queiroz, à Rua Júlio Cézar, 106, centro, nesta cidade passo para acessar o sistema: 1- Baixe o lifesize cloud no play store 2-faça seu email 3-colocar a extensão 909851 4-entrar na sala de reunião.
FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
14/07/2023 23:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2023 22:23
Expedição de intimação.
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14/07/2023 22:23
Expedição de intimação.
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14/07/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 22:23
Expedição de intimação.
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07/07/2023 20:16
Audiência Conciliação designada para 23/08/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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15/06/2023 12:34
Expedição de intimação.
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15/06/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 00:03
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/05/2023 23:59.
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22/03/2023 11:50
Conclusos para despacho
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22/03/2023 11:50
Expedição de intimação.
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09/02/2022 21:26
Expedição de intimação.
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27/01/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 10:06
Conclusos para despacho
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02/12/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2019 03:29
Devolvidos os autos
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12/02/2019 10:00
REMESSA
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27/10/2015 14:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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27/10/2015 14:00
RECEBIMENTO
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19/10/2015 14:10
ENTREGA EM CARGAVISTA
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15/10/2015 14:28
MANDADO
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15/10/2015 14:19
DOCUMENTO
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01/10/2015 12:09
MANDADO
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01/10/2015 12:01
MANDADO
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18/08/2015 10:55
MERO EXPEDIENTE
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18/12/2013 10:10
RECEBIMENTO
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20/09/2013 14:30
MERO EXPEDIENTE
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17/06/2013 11:56
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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25/08/2009 10:33
PETIÇÃO
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09/07/2009 10:14
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2009
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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