TJBA - 8009723-45.2020.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:54
Expedição de intimação.
-
07/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:16
Expedição de ofício.
-
06/03/2024 11:16
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 11:10
Expedição de ofício.
-
06/03/2024 09:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/02/2024 22:41
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
15/02/2024 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8009723-45.2020.8.05.0080 Petição Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Niva Alves Mendes Advogado: Larissa Alves Pinto Mascarenhas (OAB:BA33152) Advogado: Manoel Antonio Goncalves De Sousa (OAB:BA22516) Requerido: Graziele Dos Santos Costa Advogado: Juliana Maria Rios Lopes Alvim (OAB:BA18608) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 8009723-45.2020.8.05.0080 Parte autora: Nome: NIVA ALVES MENDES Endereço: Rua Palmares, 60, SIM, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44085-092 Parte ré: Nome: GRAZIELE DOS SANTOS COSTA Endereço: Rua Vinte e Quatro, 05, (Lot E Azevedo), Tomba, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44091-696 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS E CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS, proposta por NIVÁ ALVES MENDES, em face de GRAZIELLE DOS SANTOS COSTA.
Foi deferida a gratuidade da justiça à autora, postergando-se a apreciação do pedido liminar para depois do contraditório (id. 68992909).
A acionada apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, ausência da condição de possuidora por parte da autora e do esbulho (ausência de interesse de agir/inadequação da via eleita).
No mérito, negou os fatos alegados na petição inicial e requereu a improcedência dos pedidos autorais (id. 104600389).
Requereu a expedição de ofícios ao 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Feira de Santana para informar a constituição do Loteamento Jardim Getúlio Vargas, especificando documentos que foram apresentados e certidões de inteiro teor das matrículas 49.470 e 55.776 e Livro 3º-AJ, fls. 32, número de ordem 15.492, incluindo eventuais retificações de áreas existentes; bem como ao Município de Feira de Santana, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, para fornecer cópia digitalizada do processo que culminou com a instituição do Loteamento Parque Getúlio Vargas.
Requereu, ainda, após a apresentação dos documentos, a realização de INSPEÇÃO IN LOCO, ou designação de um perito para fazê-la, acompanhada de um técnico da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Município, a fim de se constatar eventuais sobreposições ou erros de indicação.
A autora apresentou réplica, em id. 143061835, na qual rechaçou os argumentos lançados na peça de defesa, reiterou os pedidos formulados na inicial e manifestou-se pela dispensabilidade da produção de novas provas, requerendo o julgamento antecipado do mérito, ou, subsidiariamente, o deferimento da tutela provisória de urgência.
Em despacho de id. 226906646, determinou-se a expedição de ofícios, nos termos requeridos na contestação.
Foram juntados documentos em id. 366939487 e id. 372055483, oriundos, respectivamente, da Prefeitura Municipal e do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Feira de Santana.
A parte ré se manifestou, em id. 375811799, alegando que o documento coligido pela municipalidade se refere a área diversa da tratada nos autos.
Requereu a expedição de novo ofício à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Secretaria Municipal da Fazenda para apresentar os documentos vinculados ao processo de desmembramento da área denominada “Loteamento Jardim Getúlio Vargas”, a partir dos dados referidos pelo 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca; e ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Feira de Santana, a fim de que apresente: 1) Os documentos arquivados na serventia (cópia), que serviram de lastro ao registro do desmembramento e averbações referidas na manifestação de sua lavra; 2) Os documentos que comprovaram a legitimidade dos vendedores para a transmissão do imóvel para a Autora, MATRÍCULA 55776, levando-se em conta a natureza inespecífica do Alvará. 3) A cadeia sucessória da matrícula 55.776 e Transcrição do Livro 3º-AJ, fls. 32, n. de ordem 15.492.
Por fim, a parte autora se manifestou em id. 378498114, indicando haver equívoco no despacho exarado em id. 378498114, vez que foi solicitada cópia do processo administrativo do Loteamento PARQUE Getúlio Vargas, sendo que a petição inicial se refere ao LOTEAMENTO JARDIM GETÚLIO VARGAS, tratando-se, pois, de loteamentos distintos.
Requereu que fosse expedido novo ofício à SEDUR para apresentar informação e cópia do processo administrativo referente: 1) à notificação extrajudicial de número 00326 (doc. 06), pelo qual intima-se o Sr.
Jailton de Brito a apresentar escritura do imóvel, projeto e licença para construir; 2) ao processo administrativo nº 241/2018, concernente à solicitação de alvará de construção peticionado pela Sr.
Graziele dos Santos Castro (doc. 08); e 3) ao processo administrativo referente à petição apresentada pelo Sr.
Jailton de Brito (doc. 09), cujo recebimento pela SEDUR se deu em 04/04/2018, solicitando projeto de arruamento do LOTEAMENTO JARDIM GETÚLIO VARGAS, quadra E, lote 7, nesta cidade; conforme requerido na pleiteado na petição inicial.
Ante o exposto, havendo equívoco nas solicitações e documentos apresentados, DETERMINO a expedição de novos ofícios à Secretaria de Desenvolvimento Urbano deste Município (SEDUR), nos exatos termos requeridos nas petições de id. 375811799 e 378498114, bem como ao 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, conforme requerido pela ré na petição de id. 375811799, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento.
Apresentados os documentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, prazo em que deverão apresentar eventual proposta de acordo ou especificar as provas que ainda desejam produzir, justificando-as sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos para decisão urgente.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito -
08/01/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
07/05/2023 07:22
Decorrido prazo de Município de Feira de Santana em 27/01/2023 23:59.
-
03/04/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 20:42
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
13/02/2023 20:42
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
13/02/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
13/02/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
03/02/2023 12:14
Expedição de intimação.
-
03/02/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 10:58
Expedição de intimação.
-
27/01/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 10:39
Expedição de intimação.
-
17/11/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 09:53
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO GONCALVES DE SOUSA em 07/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 09:53
Decorrido prazo de LARISSA ALVES PINTO MASCARENHAS em 07/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 07:10
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
28/09/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 20:56
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2021 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2021 00:59
Decorrido prazo de GRAZIELE DOS SANTOS COSTA em 12/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2021 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2021 12:41
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2021 23:27
Expedição de citação.
-
10/03/2021 23:00
Expedição de citação.
-
26/01/2021 04:26
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO GONCALVES DE SOUSA em 07/10/2020 23:59:59.
-
26/01/2021 04:17
Decorrido prazo de LARISSA ALVES PINTO MASCARENHAS em 07/10/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 00:27
Publicado Intimação em 15/09/2020.
-
29/10/2020 14:28
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
14/09/2020 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 22:28
Conclusos para decisão
-
11/08/2020 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000370-34.2015.8.05.0216
Damiana Hora de Oliveira
Advogado: Adalberto Santos Bina
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2015 14:19
Processo nº 8000179-24.2021.8.05.0007
Genildes Rodrigues de Souza
Municipio de Amelia Rodrigues
Advogado: Karoline Maria Fernandes de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/05/2021 20:45
Processo nº 0300004-84.2015.8.05.0078
Maria Leda dos Santos Brito
Jose Naydson dos Passos Brito
Advogado: Tais Oliveira Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/02/2015 11:11
Processo nº 0000939-29.2019.8.05.0218
Ministerio Publico do Estado da Bahia/ R...
Antonio Carlos de Jesus da Silva
Advogado: Renan Freitas Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:28
Processo nº 8000088-94.2020.8.05.0256
Nanuque Administradora de Consorcios Ltd...
Gildasio Pereira Novais
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/01/2020 12:23