TJBA - 0000060-58.2013.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 23:16
Decorrido prazo de TIM SA em 18/03/2024 23:59.
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14/01/2025 23:16
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/03/2024 23:59.
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09/12/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2024 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/04/2024 17:34
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 10:19
Expedição de sentença.
-
19/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:19
Expedição de sentença.
-
19/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:19
Expedição de sentença.
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19/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:19
Expedição de sentença.
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19/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/02/2024 09:56
Expedição de intimação.
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16/02/2024 09:56
Expedição de intimação.
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16/02/2024 09:56
Expedição de intimação.
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0000060-58.2013.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Municipio De Vitoria Da Conquista Reu: Condominio Edificio Morada Do Bosque Advogado: Ingrid Silva De Oliveira (OAB:BA51850) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Reu: Gicelma Santos Silva Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Reu: Claro S.a.
Reu: Oi Movel S.a.
Reu: Condominio Portal Das Arvores Reu: Empresa Tim Reu: Condominio Wellington Do Prado Reu: Florisvaldo Ribeiro Do Prado Reu: Maria Cristina Ferreira Maia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000060-58.2013.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): REU: Coelba e Outros Advogado(s): MARIZA DIAS CARDOSO BOTELHO (OAB:BA16521), MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510), FERNANDA GONCALVES DOURADO DE OLIVEIRA (OAB:BA28503), ROBERTO MAYNARD FRANK (OAB:BA14799), JULIANA BARRETO CAMPELLO (OAB:BA23841), LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891), THIAGO PRATES SANTOS ROCHA (OAB:BA28182), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) SENTENÇA VISTOS, ETC; MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA ingressa com AÇÃO ORDINARIA contra EMBASA E OUTROS.
O Autor ingressa com ação para regularizar trafego aéreo para o então Aeroporto Pedro Otacílio de Figueredo.
A presente ação foi contestada e extinta em relação à Ré Embasa em 2015.
Ocorre que no curso do processo, no ano de 2019, o equipamento público objeto da ação foi desativado tendo o trafego aéreo sido deslocado para o Aeroporto Glauber Rocha, fato público e notório.
Uma vez que a causa de pedir da presente ação funda-se em recomendações da ANAC relativas ao equipamento desativado e suas particularidades há perda do objeto desta.
O Estado da Bahia, em razão da restituição das custas, requer a extinção do feito pela perda do objeto Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem o efeito de resolução do mérito, ante a perda do objeto – falta de interesse de agir superveniente, com fundamento no art. 485, VI do NCPC.
Custas pro rata, respeitada a isenção legal e suspensa a exigibilidade em relação à Autora beneficiária de assistência judiciária gratuita.
P.
R.
I.
Proceda-se, oportunamente e segundo as regras de estilo, as anotações devidas e ao arquivamento dos autos com baixa.
Cumpra-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 26 de julho de 2023.
SIMONE SOARES DE OLIVEIRA CHAVES JUIZA DE DIREITO -
14/02/2024 18:38
Expedição de sentença.
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14/02/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2023 09:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/09/2023 23:59.
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13/09/2023 18:59
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 23/08/2023 23:59.
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13/09/2023 18:09
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 18:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MORADA DO BOSQUE em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 18:00
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 18:00
Decorrido prazo de Coelba e Outros em 23/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:10
Conclusos para despacho
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03/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 02:54
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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29/07/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 13:21
Expedição de sentença.
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27/07/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 22:56
Expedição de intimação.
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26/07/2023 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 22:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/07/2023 17:10
Conclusos para julgamento
-
12/05/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 09:36
Conclusos para despacho
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05/01/2021 10:42
Decorrido prazo de LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA em 31/07/2020 23:59:59.
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05/01/2021 10:42
Decorrido prazo de MARIZA DIAS CARDOSO BOTELHO em 31/07/2020 23:59:59.
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30/12/2020 12:24
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
30/12/2020 12:24
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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24/12/2020 15:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 17/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 18:16
Publicado Intimação em 23/07/2020.
-
17/08/2020 18:16
Publicado Intimação em 23/07/2020.
-
17/08/2020 02:28
Publicado Intimação automática de migração em 23/07/2020.
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17/08/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 15:19
Expedição de intimação via Sistema.
-
22/07/2020 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 15:17
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2020 00:00
Petição
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15/01/2020 00:00
Petição
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29/10/2018 00:00
Ausência das condições da ação
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18/10/2018 00:00
Baixa Definitiva
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02/10/2017 00:00
Petição
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31/07/2017 00:00
Recebimento
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18/12/2015 00:00
Petição
-
10/11/2015 00:00
Petição
-
25/08/2015 00:00
Petição
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01/06/2015 00:00
Publicação
-
20/05/2015 00:00
Ato ordinatório
-
20/05/2015 00:00
Recebimento
-
20/05/2015 00:00
Ausência das condições da ação
-
20/05/2015 00:00
Recebimento
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22/04/2014 00:00
Ato ordinatório
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22/04/2014 00:00
Recebimento
-
05/04/2014 00:00
Publicação
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20/03/2014 00:00
Ato ordinatório
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20/03/2014 00:00
Recebimento
-
30/09/2013 00:00
Petição
-
16/08/2013 00:00
Petição
-
06/08/2013 00:00
Ato ordinatório
-
06/08/2013 00:00
Petição
-
04/06/2013 00:00
Ato ordinatório
-
04/06/2013 00:00
Petição
-
27/05/2013 00:00
Ato ordinatório
-
27/05/2013 00:00
Petição
-
16/05/2013 00:00
Recebimento
-
08/04/2013 00:00
Expedição de documento
-
08/01/2013 00:00
Mero expediente
-
07/01/2013 00:00
Conclusão
-
07/01/2013 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2013
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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