TJBA - 8000865-28.2023.8.05.0142
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Jeremoabo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 09:15
Conclusos para decisão
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07/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 05:40
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8000865-28.2023.8.05.0142 Restituição De Coisas Apreendidas Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Marcos Bispo Da Silva Advogado: Jeovasio Almeida Lima (OAB:PE09265) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS n. 8000865-28.2023.8.05.0142 Órgão Julgador: 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REQUERIDO: MARCOS BISPO DA SILVA Advogado(s): JEOVASIO ALMEIDA LIMA (OAB:PE09265) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de restituição de bem formulado por MARCOS BISPO DA SILVA, a qual afirma que é proprietário do aparelho celular modelo MOTO G8 POWER XT 2041 64GB, o qual foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal quando da prisão em flagrante na posse de vários pássaros silvestres.
Id 382101337 e ss.
Documento de fiscal foi colacionado aos autos com o pedido de restituição.
Id 382101346 O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, sob o fundamento de que o bem ainda interessa ao processo, bem como requereu a realização de perícia no referido bem.
Id 472844753.
Contudo, nos autos da ação penal de nº 8001070-70.2024.8.05.0191, na qual consta o bem requerido, fora proferida Decisão junto ao Id 475530956 declinando a competência ao Juízo da Comarca de Jeremoabo - BA.
Consoante disposição legal, a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
No caso em comento, considerando o declínio dos autos da ação principal, o caso é de reconhecimento da incompetência deste Juízo para conhecer do pedido, com remessa dos autos ao Cartório Distribuidor daquela comarca.
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste juízo da 2ª Vara Crime da Comarca de Paulo Afonso/BA para conhecer do pedido dos presentes autos e DETERMINO a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor da cidade de Jeremoabo/BA.
Ciência do MP.
PAULO AFONSO/BA, data da assinatura eletrônica.
Dilermando de Lima Costa Ferreira Juiz de Direito Designado -
18/03/2025 14:05
Expedição de intimação.
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18/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Ciente decisão
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26/02/2025 09:45
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2025 20:53
Expedição de decisão.
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20/02/2025 15:39
Declarada incompetência
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08/11/2024 17:58
Conclusos para decisão
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08/11/2024 03:44
Decorrido prazo de MARCOS BISPO DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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07/11/2024 19:18
Juntada de Petição de 865_28.2023_Restituicao.Indeferimento
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03/11/2024 13:07
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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03/11/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 15:47
Expedição de despacho.
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21/10/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:05
Conclusos para decisão
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02/09/2024 15:51
Expedição de despacho.
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29/08/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 18:00
Conclusos para decisão
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28/05/2024 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 09:25
Conclusos para decisão
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24/08/2023 18:16
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
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17/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 09:47
Expedição de intimação.
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08/08/2023 15:09
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2023 11:09
Expedição de Ofício.
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02/08/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 11:05
Conclusos para decisão
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08/05/2023 13:06
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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19/04/2023 12:20
Expedição de intimação.
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19/04/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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