TJBA - 8002190-10.2021.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
11/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 01:29
Mandado devolvido Positivamente
-
08/03/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
-
08/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
27/02/2025 01:35
Mandado devolvido Positivamente
-
27/02/2025 01:35
Mandado devolvido Positivamente
-
21/02/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA SENTENÇA 8002190-10.2021.8.05.0271 Execução De Título Judicial Jurisdição: Valença Exequente: Edvaldo Brito Dos Santos Advogado: Marcelo Valois Coutinho Costa (OAB:BA15013) Exequente: Stephane Sousa Dos Santos Advogado: Marcelo Valois Coutinho Costa (OAB:BA15013) Exequente: Sofia Sousa Dos Santos Advogado: Marcelo Valois Coutinho Costa (OAB:BA15013) Executado: Santa Casa De Misericordia De Valenca Executado: Francisco Carlos Gonzaga Da Hora Advogado: Jose Sousa Da Hora Filho (OAB:BA13282) Executado: Osvaldo Cruz Morais Advogado: Maristela Vieira Silva (OAB:BA16449) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) n. 8002190-10.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: EDVALDO BRITO DOS SANTOS Endereço: Rua Antônio Viriato D'Oliveira, s/n, Graça, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Nome: STEPHANE SOUSA DOS SANTOS Endereço: Rua Antônio Viriato D"Oliveira, s/n, Graça, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Nome: SOFIA SOUSA DOS SANTOS Endereço: Antônio Viriato, s/n, Graça, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCELO VALOIS COUTINHO COSTA RÉU: Nome: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VALENCA Endereço: Rua Barão de Jequiriçá, s/n, Centro, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Nome: FRANCISCO CARLOS GONZAGA DA HORA Endereço: Rua Virgílio Damásio, 113, Med Center, Centro, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Nome: OSVALDO CRUZ MORAIS Endereço: Condomínio Mar a Vista, 07, Urbis, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARISTELA VIEIRA SILVA, JOSE SOUSA DA HORA FILHO SENTENÇA Vistos, etc., No Id n. 204481314, termo de audiência com esta Magistrada, oportunidade que as partes firmaram acordo nos termos ali estabelecidos, o qual fora homologado.
No Id n. 343475258, petição requerendo inicio da execução, em face do executado OSVALDO CRUZ MORAIS.
No Id n. 376892299, despacho dando início a execução.
No Id n. 389535692/389535694, requerentes e o executado juntaram petição conjunta requerendo homologação de acordo.
No Id n. 421860942, Despacho que, para fins de homologação, determinou que: (i) intimação do executado para cumprir o item 3c, do termo de acordo (juntada de documento); (ii) informar com quem vai ficar a responsabilidade sobre o pagamento das custas processuais; (iii) esclarecer o item 2.1, de ID n. 389535694, no sentido de dizer o motivo que apesar de serem 3 exequentes, apenas, a 2ª exequente, consta como credora.
No Id n. 434511339, Petição esclarecendo o quanto solicitado a respeito de esclarecer o item 2.1 do acordo.
No Id n. 444829919, pedido de tornar sem efeito ato ordinatório dos autos n. 0007301-92.2013.
Decido.
I- Proceda a exclusão da petição de Id n. 444829919, uma vez que a solicitação ali constante não pode ser cumprida nos presentes autos.
II- A parte requerente procedeu com os esclarecimentos solicitados, e requereu homologação do acordo, entretanto deixou de explicitar quem deveria arcar com as custas da execução, se for o caso, o que não entendo por ser óbice para a presente homologação, portanto, homologo por sentença o acordo de ID n. 389535692/389535694, firmado entre as partes, para que produzam os jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, declaro extinta a presente execução com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Tendo em vista que as partes não se manifestaram acerca das custas, como determinado no Id n. 421860942, entendo que tal cobrança, se houver, ficará a cargo de ambos os acordantes, e determino que a Serventia proceda a cobrança das custas do presente processo, se for o caso, rateando entre ambas as partes.
Entretanto, a parte da Requerente/Exequente, é isenta, pois defiro a assistência judiciária por ora, devendo, assim ser cobrado, apenas, a parte correspondente ao Executado, se for o caso.
P.I., e após baixa no sistema.
Valença-BA, 9 de setembro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA TITULAR (Assinatura eletrônica) -
16/09/2024 17:10
Homologada a Transação
-
12/07/2024 11:04
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 17:26
Decorrido prazo de EDVALDO BRITO DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 17:26
Decorrido prazo de STEPHANE SOUSA DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 17:26
Decorrido prazo de SOFIA SOUSA DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 17:26
Decorrido prazo de OSVALDO CRUZ MORAIS em 26/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 17:26
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VALENCA em 26/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 17:26
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS GONZAGA DA HORA em 26/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 19:42
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
18/02/2024 19:41
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
18/02/2024 19:41
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
18/02/2024 19:40
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
18/02/2024 19:40
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
18/02/2024 19:39
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8002190-10.2021.8.05.0271 Execução De Título Judicial Jurisdição: Valença Exequente: Edvaldo Brito Dos Santos Advogado: Marcelo Valois Coutinho Costa (OAB:BA15013) Exequente: Stephane Sousa Dos Santos Advogado: Marcelo Valois Coutinho Costa (OAB:BA15013) Exequente: Sofia Sousa Dos Santos Advogado: Marcelo Valois Coutinho Costa (OAB:BA15013) Executado: Santa Casa De Misericordia De Valenca Executado: Francisco Carlos Gonzaga Da Hora Executado: Osvaldo Cruz Morais Advogado: Maristela Vieira Silva (OAB:BA16449) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) n. 8002190-10.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: EDVALDO BRITO DOS SANTOS Endereço: Rua Antônio Viriato D'Oliveira, s/n, Graça, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Nome: STEPHANE SOUSA DOS SANTOS Endereço: Rua Antônio Viriato D"Oliveira, s/n, Graça, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Nome: SOFIA SOUSA DOS SANTOS Endereço: Antônio Viriato, s/n, Graça, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCELO VALOIS COUTINHO COSTA RÉU: Nome: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VALENCA Endereço: Rua Barão de Jequiriçá, s/n, Centro, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Nome: FRANCISCO CARLOS GONZAGA DA HORA Endereço: Rua Virgílio Damásio, 113, Med Center, Centro, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Nome: OSVALDO CRUZ MORAIS Endereço: Condomínio Mar a Vista, 07, Urbis, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Proceda-se a mudança de classe para Execução Judicial.
Considerando a petição de ID n. 343475255, intime-se o executado, Osvaldo Cruz Morais, para que, em 15(quinze) dias, efetue o pagamento da quantia indicada na petição inicial, acrescida das custas processuais, caso haja condenação nesse sentindo, conforme art. 523 do CPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), e honorários advocatícios de 10%, art. 523, parágrafo 1º do CPC, bem como expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Transcorridos o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, tem o executado 15 dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação(art. 525 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Valença - Ba., 25 de março de 2023.
Alzeni Conceição Barreto Alves Juíza Titular Assinatura eletrônica -
14/02/2024 23:21
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 05:58
Decorrido prazo de MARCELO VALOIS COUTINHO COSTA em 05/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 19:43
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
27/06/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
07/06/2023 11:21
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
30/03/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
26/03/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2023 10:48
Expedição de intimação.
-
26/03/2023 10:48
Expedição de intimação.
-
26/03/2023 10:48
Expedição de intimação.
-
26/03/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 10:45
Expedição de intimação.
-
21/03/2023 10:45
Expedição de intimação.
-
21/03/2023 10:45
Expedição de intimação.
-
21/03/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 10:33
Processo Desarquivado
-
28/12/2022 14:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2022 16:40
Baixa Definitiva
-
14/06/2022 16:40
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 16:39
Juntada de Termo de audiência
-
14/06/2022 15:50
Homologada a Transação
-
07/06/2022 13:52
Juntada de ata da audiência
-
07/06/2022 13:51
Desentranhado o documento
-
07/06/2022 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2022 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/06/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 05:10
Decorrido prazo de MARCELO VALOIS COUTINHO COSTA em 26/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 10:12
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
11/05/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
06/05/2022 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
06/05/2022 00:54
Mandado devolvido Positivamente
-
06/05/2022 00:43
Mandado devolvido Positivamente
-
03/05/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 11:49
Expedição de intimação.
-
03/05/2022 11:49
Expedição de intimação.
-
03/05/2022 11:49
Expedição de intimação.
-
03/05/2022 11:46
Audiência Conciliação designada para 07/06/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
-
02/05/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 10:17
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
01/04/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
22/03/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2022 04:05
Decorrido prazo de SOFIA SOUSA DOS SANTOS em 18/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 04:05
Decorrido prazo de STEPHANE SOUSA DOS SANTOS em 18/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 04:05
Decorrido prazo de EDVALDO BRITO DOS SANTOS em 18/03/2022 23:59.
-
12/02/2022 21:02
Expedição de despacho.
-
01/12/2021 12:44
Expedição de despacho.
-
01/12/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 06:48
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VALENCA em 18/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 06:14
Decorrido prazo de SOFIA SOUSA DOS SANTOS em 14/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 22:14
Decorrido prazo de OSVALDO CRUZ MORAIS em 18/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 22:14
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS GONZAGA DA HORA em 18/10/2021 23:59.
-
24/10/2021 02:29
Decorrido prazo de STEPHANE SOUSA DOS SANTOS em 14/10/2021 23:59.
-
24/10/2021 00:30
Decorrido prazo de EDVALDO BRITO DOS SANTOS em 14/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 02:47
Decorrido prazo de SOFIA SOUSA DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 02:46
Decorrido prazo de STEPHANE SOUSA DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 02:46
Decorrido prazo de EDVALDO BRITO DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 17:50
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
27/09/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
22/09/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 10:06
Expedição de despacho.
-
21/09/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 14:10
Expedição de despacho.
-
13/09/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 22:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Petição Inicial • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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