TJBA - 0501018-43.2017.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 0501018-43.2017.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Interessado: Priscilla Silva Santos Advogado: Rafael Nunes Brito (OAB:BA41393) Interessado: Kimberly -clark Brasil Industria E Comercio De Produtos De Higiene Ltda Advogado: Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB:SP234146) Advogado: Ana Carolina Barudi Lopes Chioro (OAB:SP429651) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501018-43.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA INTERESSADO: PRISCILLA SILVA SANTOS Advogado(s): RAFAEL NUNES BRITO (OAB:BA41393) INTERESSADO: KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA Advogado(s): JULIANA FERNANDES SANTOS TONON registrado(a) civilmente como JULIANA FERNANDES SANTOS TONON (OAB:SP292422), ANDRE GONCALVES DE ARRUDA (OAB:SP200777), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB:RJ80572), RICARDO SIQUEIRA GONÇALVES registrado(a) civilmente como RICARDO SIQUEIRA GONÇALVES (OAB:BA63901), AMANDA RODRIGUES FERRASIN (OAB:SP234146), ANA CAROLINA BARUDI LOPES CHIORO (OAB:SP429651) DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca do petitório de ID 455302257.
Após, conclusos.
Itabuna, 18 de outubro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 0501018-43.2017.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Interessado: Priscilla Silva Santos Advogado: Rafael Nunes Brito (OAB:BA41393) Interessado: Kimberly -clark Brasil Industria E Comercio De Produtos De Higiene Ltda Advogado: Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB:SP234146) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501018-43.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA INTERESSADO: PRISCILLA SILVA SANTOS Advogado(s): RAFAEL NUNES BRITO (OAB:BA41393) INTERESSADO: KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA Advogado(s): JULIANA FERNANDES SANTOS TONON registrado(a) civilmente como JULIANA FERNANDES SANTOS TONON (OAB:SP292422), ANDRE GONCALVES DE ARRUDA (OAB:SP200777), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB:RJ80572), RICARDO SIQUEIRA GONÇALVES registrado(a) civilmente como RICARDO SIQUEIRA GONÇALVES (OAB:BA63901) DECISÃO Vistos etc.
O processo se alonga desde 2017 no sentido de realizar a prova pericial determinada no ID. 219696275 (fraldas).
A parte Autora informa que o pacote de fraldas ainda se encontra em seu poder, aguardando o momento para depositá-lo em juízo para realização da prova técnica (ID. 219696280).
Os honorários do perito já se encontram depositados em juízo desde 2022 (ID. 219696326).
Contudo, os peritos até então nomeados apresentaram ao longo do processo motivos para declinar do múnus atribuído, impedindo a conclusão da instrução.
Vale lembrar que, caberia ao louvado ao menos esclarecer o juízo, de antemão, se é possível a realização da perícia, diante do longo tempo decorrido desde então.
Diante disso, revogo a nomeação de ID. 219696328 e, consultando o cadastro de peritos do TJBA, localizei para esta Comarca a inscrição do engenheiro de produção ROBERTO DE JESUS DOS SANTOS, Registro Profissional nº. 0520903358, email [email protected], celular (71) 9326-2495, o qual nomeio perito do juízo, devendo ser o mesmo intimado para, no prazo de cinco (5) dias, dizer inicialmente se há possibilidade de realização da perícia e se aceita realizá-la nos termos da Decisão de ID. 219696275, com os honorários depositados no ID. 219696326, com respectivos acréscimos.
Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC.
Aceito o múnus, intime-se a parte Autora para no prazo de cinco (5) dias, depositar o produto da perícia em juízo.
Após, intime-se o louvado para dar início aos trabalhos, ficando ciente que deverá entregar o laudo no prazo de trinta (30) dias, dando resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados, de forma clara, sem evasivas, evitando expressões comumente utilizadas, tais como "vide corpo do laudo", "vide conclusão do laudo" e "o quesito está respondido no corpo do laudo", bem como responder a eventuais quesitos complementares (art. 477, § 2º, do CPC).
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação (art. 477, § 1º, CPC) e, em seguida, retornem conclusos.
Itabuna, 18 de outubro de 2023.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
21/09/2022 18:18
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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21/09/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 06:41
Juntada de Certidão
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20/09/2022 03:27
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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20/09/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 14:39
Juntada de Certidão
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16/09/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 16:39
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2022.
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24/08/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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02/08/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/07/2022 00:00
Petição
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19/07/2022 00:00
Publicação
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07/06/2022 00:00
Publicação
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03/06/2022 00:00
Mero expediente
-
30/05/2022 00:00
Expedição de documento
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27/05/2022 00:00
Expedição de documento
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02/04/2022 00:00
Publicação
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28/03/2022 00:00
Documento
-
28/03/2022 00:00
Expedição de documento
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24/03/2022 00:00
Petição
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16/03/2022 00:00
Publicação
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10/02/2022 00:00
Petição
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04/02/2022 00:00
Publicação
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01/02/2022 00:00
Mero expediente
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11/01/2022 00:00
Petição
-
14/12/2021 00:00
Publicação
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03/12/2021 00:00
Mero expediente
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27/10/2021 00:00
Expedição de documento
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07/08/2021 00:00
Petição
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28/07/2021 00:00
Publicação
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23/07/2021 00:00
Mero expediente
-
23/07/2021 00:00
Expedição de documento
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23/07/2021 00:00
Documento
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01/04/2021 00:00
Publicação
-
30/03/2021 00:00
Documento
-
30/03/2021 00:00
Expedição de documento
-
29/03/2021 00:00
Mero expediente
-
26/03/2021 00:00
Expedição de documento
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31/08/2020 00:00
Expedição de documento
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15/04/2020 00:00
Publicação
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25/03/2020 00:00
Mero expediente
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06/03/2020 00:00
Petição
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05/03/2020 00:00
Publicação
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02/03/2020 00:00
Mero expediente
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11/11/2019 00:00
Expedição de documento
-
17/10/2019 00:00
Publicação
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14/10/2019 00:00
Mero expediente
-
22/05/2019 00:00
Petição
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31/01/2019 00:00
Petição
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15/09/2018 00:00
Petição
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14/09/2018 00:00
Publicação
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11/09/2018 00:00
Mero expediente
-
11/09/2018 00:00
Expedição de documento
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24/08/2018 00:00
Publicação
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21/08/2018 00:00
Mero expediente
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14/08/2018 00:00
Petição
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17/04/2018 00:00
Publicação
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13/04/2018 00:00
Mero expediente
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27/11/2017 00:00
Expedição de documento
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30/10/2017 00:00
Publicação
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28/10/2017 00:00
Petição
-
25/10/2017 00:00
Mero expediente
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22/10/2017 00:00
Publicação
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19/10/2017 00:00
Petição
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18/10/2017 00:00
Mero expediente
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16/10/2017 00:00
Petição
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11/10/2017 00:00
Petição
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08/10/2017 00:00
Publicação
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29/09/2017 00:00
de pré-executividade
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18/07/2017 00:00
Publicação
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12/07/2017 00:00
Homologação de Transação
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30/06/2017 00:00
Petição
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19/06/2017 00:00
Petição
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10/06/2017 00:00
Publicação
-
08/06/2017 00:00
Mero expediente
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03/06/2017 00:00
Petição
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17/05/2017 00:00
Publicação
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11/05/2017 00:00
Mero expediente
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10/05/2017 00:00
Petição
-
29/04/2017 00:00
Petição
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26/04/2017 00:00
Petição
-
25/04/2017 00:00
Documento
-
20/04/2017 00:00
Petição
-
30/03/2017 00:00
Petição
-
18/03/2017 00:00
Publicação
-
15/03/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2017
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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