TJBA - 8000990-50.2022.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/03/2025 08:58
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
16/03/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:27
Expedição de ofício.
-
15/02/2025 02:52
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/04/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/04/2024 08:08
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
08/04/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
05/04/2024 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
-
05/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 01:12
Publicado SENTENÇA em 19/03/2024.
-
29/03/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
26/03/2024 12:12
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 16:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por 15/03/2024 15:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8000990-50.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Clarice Paubel Do Carmo Advogado: Rubem Paulo De Carvalho Patury Filho (OAB:BA28110) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Advogado: Leidiane Carvalho Fraga Magalhaes (OAB:BA31082) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000990-50.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: CLARICE PAUBEL DO CARMO Advogado(s): RUBEM PAULO DE CARVALHO PATURY FILHO (OAB:BA28110) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO registrado(a) civilmente como ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764), LEIDIANE CARVALHO FRAGA MAGALHAES registrado(a) civilmente como LEIDIANE CARVALHO FRAGA MAGALHAES (OAB:BA31082) DESPACHO Vistos, etc … O Julgador tem o poder-dever de tentar conciliar às partes como modo de cooperar para a solução consensual do litígio, de maneira mais célere e efetiva (art. 3º, § 3º, CPC), promovendo a qualquer tempo a autocomposição da controvérsia (art. 139, IV, CPC).
Assim, em homenagem ao princípio da autocomposição, concito as partes à conciliação, cuja audiência, no formato presencial, dar-se-á às 15:00h., do dia 15.03.24.
Em não havendo acordo, procederei na forma do art.357 do CPC ou mesmo ao julgamento do feito.
Tenho observado,
por outro lado, que várias audiências estão deixando de ser realizadas em razão de os ARs das cartas intimatórias expedidas com a finalidade de intimação das partes não estão retornando em tempo hábil, gerando incerteza quanto ao recebimento ou não da comunicação judicial.
Assim, valendo-se do Princípio da Colaboração e aplicando, por analogia, a norma expressa no art. 455 do CPC, rogo aos ilustres patronos dos contendores que tragam à predita audiência seus respectivos constituintes.
Demais intimações pelo DJE.
Ilhéus, 10 de fevereiro de 2024 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
07/03/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 11:13
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8000990-50.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Clarice Paubel Do Carmo Advogado: Rubem Paulo De Carvalho Patury Filho (OAB:BA28110) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Advogado: Leidiane Carvalho Fraga Magalhaes (OAB:BA31082) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000990-50.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: CLARICE PAUBEL DO CARMO Advogado(s): RUBEM PAULO DE CARVALHO PATURY FILHO (OAB:BA28110) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO registrado(a) civilmente como ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764), LEIDIANE CARVALHO FRAGA MAGALHAES registrado(a) civilmente como LEIDIANE CARVALHO FRAGA MAGALHAES (OAB:BA31082) DESPACHO Vistos, etc … O Julgador tem o poder-dever de tentar conciliar às partes como modo de cooperar para a solução consensual do litígio, de maneira mais célere e efetiva (art. 3º, § 3º, CPC), promovendo a qualquer tempo a autocomposição da controvérsia (art. 139, IV, CPC).
Assim, em homenagem ao princípio da autocomposição, concito as partes à conciliação, cuja audiência, no formato presencial, dar-se-á às 15:00h., do dia 15.03.24.
Em não havendo acordo, procederei na forma do art.357 do CPC ou mesmo ao julgamento do feito.
Tenho observado,
por outro lado, que várias audiências estão deixando de ser realizadas em razão de os ARs das cartas intimatórias expedidas com a finalidade de intimação das partes não estão retornando em tempo hábil, gerando incerteza quanto ao recebimento ou não da comunicação judicial.
Assim, valendo-se do Princípio da Colaboração e aplicando, por analogia, a norma expressa no art. 455 do CPC, rogo aos ilustres patronos dos contendores que tragam à predita audiência seus respectivos constituintes.
Demais intimações pelo DJE.
Ilhéus, 10 de fevereiro de 2024 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
14/02/2024 20:25
Audiência Conciliação designada para 15/03/2024 15:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
-
10/02/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:18
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
02/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
30/08/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 17:00
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2022 06:36
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 07/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 10:49
Expedição de citação.
-
28/05/2022 08:59
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
28/05/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
27/05/2022 23:16
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
27/05/2022 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8031100-47.2022.8.05.0001
Orlenaide Souza Goes
Municipio de Salvador
Advogado: Cleber de Jesus da Paixao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/03/2022 16:16
Processo nº 8000812-05.2024.8.05.0080
Pericles Barbosa dos Santos
Nacional Saude Administradora de Benefic...
Advogado: Evelyn Pinto Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/01/2024 17:22
Processo nº 0000299-06.2013.8.05.0034
O Espolio de Elias Cardoso de Jesus por ...
Roque de Tal
Advogado: Allan Jacks da Silveira Lima da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/04/2013 08:22
Processo nº 8012027-08.2023.8.05.0146
Raimundo Carlos Teles de Carvalho
Crefaz Sociedade de Credito ao Microempr...
Advogado: Felipe Andre de Carvalho Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2023 14:08
Processo nº 8006359-49.2020.8.05.0150
Condominio Parque Encontro das Aguas
Carla Alessandra Baqueiro Ferner
Advogado: Rodrigo Sampaio Pinheiro Leal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/09/2020 18:24