TJBA - 8005073-59.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Edivaldo Rocha Rotondano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 17:07
Baixa Definitiva
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19/02/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 16:14
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 22:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTELITA DE SOUZA DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:18
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:49
Juntada de Petição de Documento_1
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26/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:49
Publicado Ementa em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 17:11
Declarada incompetência
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20/11/2024 10:34
Declarada incompetência
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18/11/2024 15:26
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2024 14:52
Deliberado em sessão - julgado
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01/11/2024 03:02
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:25
Incluído em pauta para 07/11/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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19/10/2024 11:18
Solicitado dia de julgamento
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11/07/2024 12:33
Conclusos #Não preenchido#
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25/04/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/04/2024 23:59.
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15/04/2024 23:57
Juntada de Petição de petição incidental
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03/04/2024 01:41
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 01:23
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição incidental
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09/03/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTELITA DE SOUZA DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTELITA DE SOUZA DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/03/2024 23:59.
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22/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 15:42
Conclusos #Não preenchido#
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19/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 01:35
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira DECISÃO 8005073-59.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Estelita De Souza Dos Santos Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8005073-59.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: ESTELITA DE SOUZA DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO A priori, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte exequente, eis que presentes os pressupostos autorizadores, na forma do art. 98, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de cumprimento individual de título coletivo transitado em julgado, relativo ao Mandado de Segurança n. 8016794-81.2019.8.05.0000, em desfavor da Fazenda Pública, impõe-se a citação do Ente Estatal para o cumprimento voluntário da obrigação de fazer cogitada.
Cite-se, pois, o Estado da Bahia para implementar a obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), no caso de descumprimento, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ademais, fica o Estado intimado para, querendo, em igual prazo, impugnar o cumprimento ora instaurado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 6 de fevereiro de 2024.
Des.
Cláudio Césare Braga Pereira Relator 06 -
13/02/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 18:03
Proferido despacho
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06/02/2024 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESTELITA DE SOUZA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*72-68 (PARTE AUTORA).
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06/02/2024 07:53
Conclusos #Não preenchido#
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06/02/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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