TJBA - 0000306-40.2012.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 22:44
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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16/06/2025 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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16/06/2025 22:43
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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16/06/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 08:39
Expedição de intimação.
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04/06/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 08:38
Expedição de intimação.
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04/06/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 13:32
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 13:13
Expedição de intimação.
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13/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:17
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:10
Juntada de Certidão
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02/11/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
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31/07/2024 13:35
Conclusos para decisão
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31/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
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02/04/2024 01:30
Decorrido prazo de BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 12/03/2024 23:59.
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26/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 05:05
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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22/02/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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22/02/2024 05:05
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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22/02/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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22/02/2024 05:04
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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22/02/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 0000306-40.2012.8.05.0096 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ibirataia Parte Autora: Bb Leasing S.a Arrendamento Mercantil Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Parte Re: Miguel Reboucas Da Cruz Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA) Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, WhatsApp: (73) 9929-6965 Ibirataia-BA E-mails: [email protected] / [email protected] Processo nº: 0000306-40.2012.8.05.0096 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Arrendamento Mercantil] BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE RE: MIGUEL REBOUCAS DA CRUZ Advogado(s) do reclamante: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, LAERTES ANDRADE MUNHOZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAERTES ANDRADE MUNHOZ DESPACHO O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão da ausência de juiz titular da qual padeceu por um longo período a comarca de Ibirataia, tendo esta magistrada iniciado o exercício de suas atividades nesta unidade no ano em curso, visualiza-se a necessidade da retomada do curso regular do processo, com a indicação do próximo ato a ser realizado.
O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Sobre o tema, a doutrina destaca que o princípio da cooperação é decorrência do devido processo legal, da boa-fé processual e do contraditório, e marca um novo modelo de organização do processo, no qual há uma condição cooperativa entre as partes.
Por meio desta norma, é possível visualizar a atribuição de deveres, ainda que sem regras jurídicas expressas, em relação a comportamentos necessários à obtenção do processo leal e cooperativo.
Acredita-se, que com a devida cooperação das partes o processo terá sua decisão de mérito (ou extintiva, se for o caso) em prazo muito mais exíguo.
Diante das razões expendidas acima, determino a Intimação das partes para no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestarem interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso positivo, indicar a providência apta ao regular andamento da ação, manifestando se inclusive sobre eventual interesse em realização de audiência de conciliação, conforme disposto no art. 139, V do CPC.
Por medida de celeridade processual fica desde já determinado: Havendo manifestação de interesse em conciliar, deverá a secretaria incluir o feito em pauta para audiência de conciliação.
Havendo manifestação de qualquer das partes, sem indicação de interesse em audiência de conciliação, retornem os autos conclusos para análises dos pedidos.
Decorrendo o prazo sem manifestação se encaminhem os autos conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se.
Ibirataia-BA, data e hora do sistema Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito -
14/02/2024 19:57
Expedição de intimação.
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14/02/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 02:31
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 23/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:31
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 23/01/2024 23:59.
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25/12/2023 20:35
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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25/12/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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25/12/2023 20:34
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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25/12/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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11/12/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2023 07:53
Conclusos para despacho
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06/12/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 09:24
Expedição de intimação.
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05/11/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 10:40
Conclusos para despacho
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25/10/2021 10:22
Juntada de Certidão
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21/10/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:32
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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04/12/2017 14:42
Juntada de Petição de petição
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20/06/2017 10:24
Conclusos para decisão
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31/05/2017 10:21
Juntada de petição inicial
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31/05/2017 10:06
Juntada de petição inicial
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31/05/2017 09:56
Juntada de petição inicial
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05/08/2013 13:27
CONCLUSÃO
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05/08/2013 13:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/07/2013 11:52
CONCLUSÃO
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11/07/2013 07:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃOjuntada de dois substabelecimentos
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05/06/2013 09:59
CONCLUSÃO
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29/05/2013 12:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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29/05/2013 12:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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29/05/2013 12:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOCarta Precatória
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10/04/2013 08:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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04/02/2013 08:43
CONCLUSÃO
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01/02/2013 08:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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21/08/2012 08:58
CONCLUSÃO
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21/08/2012 08:58
DOCUMENTO
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26/07/2012 09:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOCarta de Intimação Via Oficial
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13/07/2012 07:47
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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