TJBA - 8001175-13.2023.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 18:03
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 05/03/2024 23:59.
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08/03/2024 18:02
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/03/2024 23:59.
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08/03/2024 18:02
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 05/03/2024 23:59.
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19/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 03:46
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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10/02/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 09:22
Recebidos os autos
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05/02/2024 09:22
Juntada de decisão
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05/02/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/11/2023 10:06
Juntada de Certidão
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23/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 09:06
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/09/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2023 11:56
Embargos de declaração não acolhidos
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18/09/2023 19:03
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 05/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:03
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:03
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 05/09/2023 23:59.
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17/09/2023 23:43
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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17/09/2023 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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14/09/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 09:48
Juntada de Certidão
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08/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 05:22
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 05:22
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 05/09/2023 23:59.
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03/09/2023 08:18
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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03/09/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
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25/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2023 02:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 11:37
Expedição de citação.
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18/08/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/08/2023 23:59.
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18/08/2023 01:10
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 26/06/2023 23:59.
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18/08/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:47
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 26/06/2023 23:59.
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17/08/2023 18:40
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 10/08/2023 23:59.
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17/08/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 11:52
Juntada de Certidão
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17/08/2023 10:52
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2023 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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17/08/2023 10:31
Juntada de Petição de réplica
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17/08/2023 10:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/08/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 08:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/07/2023 13:56
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001175-13.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Valdice Maria De Jesus Cavalcante Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Reu: Banco Pan S.a Intimação: DECISÃO Vistos, etc.
A Concessão de liminar somente é possível, quando presentes o fumus boni juris (relevância dos fundamentos da demanda) e o periculum in mora (fundado no receio de ineficácia de provimento final), e visa prevenir dano irreparável ou de difícil reparação, até a efetiva prestação jurisdicional, desde que relevantes os fundamentos da demanda.
Apesar das argumentações e documentos que instruem a inicial, estes por si só, são insuficientes para embasar tal medida, haja vista a necessidade de análise de maiores fatos e documentos o que somente será possível na fase instrutória.
Isto posto, indefiro por ora o pedido de tutela de urgência, o que poderá ser revisto após o contraditório.
Por outro lado, defiro a inversão do ônus da prova pleiteada na exordial, ante a comprovada hipossuficiência da requerente, visto que não são cumulativos os requisitos previstos no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Audiência de conciliação já designada.
Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial na forma do art. 20, da Lei 9.099/95, e não havendo conciliação nem sendo requerida instrução, deverá de logo apresentar defesa, na assentada, e será o feito concluso para julgamento.
Não havendo conciliação, e requerendo a parte audiência de instrução, esta será marcada para data oportuna, e querendo, a defesa deverá ser apresentada em audiência de instrução.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que compareça à solenidade designada acima, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento das custas processuais.
Dou a presente decisão força de CARTA DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO.
PRI.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito -
17/07/2023 20:52
Expedição de citação.
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17/07/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 11:11
Não Concedida a Medida Liminar
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07/06/2023 08:37
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 09:42
Expedição de intimação.
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05/06/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:30
Conclusos para decisão
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30/05/2023 13:30
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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30/05/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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