TJBA - 8002583-86.2021.8.05.0156
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 07:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOQUIRA em 02/04/2024 23:59.
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05/06/2024 01:01
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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05/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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18/03/2024 15:03
Baixa Definitiva
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18/03/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8002583-86.2021.8.05.0156 Execução Fiscal Jurisdição: Macaúbas Executado: Jose Almeida Rocha Exequente: Municipio De Boquira Advogado: Guilherme Pasquariello De Oliveira (OAB:BA47607) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MACAÚBAS VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS S E N T E N Ç A Processo n. 8002583-86.2021.8.05.0156.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOQUIRA.
EXECUTADO: JOSE ALMEIDA ROCHA.
O Exequente, por sua procuradoria, com base nas disposições contidas na Lei n. 6.830/80, ajuizou a presente EXECUÇÃO FISCAL contra a parte Executada, instruindo a inicial com a(s) certidão(ões) de inscrição na dívida ativa.
Em documento juntado aos autos, a parte exequente requereu a extinção do feito em virtude do pagamento da integralidade do débito ora executado.
Vieram-me os autos conclusos. É o que interessa relatar.
Passo a decisão.
Compulsando os autos observo que a parte executada pagou integralmente o débito objeto da execução.
Assim, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL nos termos dos arts. 924, inciso II, do CPC e 156, inciso I, do CTN.
Expeça-se ordem ao cartório competente para levantamento da penhora, caso haja alguma, bem como desconstitua-se eventual bloqueio judicial.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Sem custas por força do quanto disposto no artigo 26 da Lei 6830/80.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER Juiz de Direito Substituto -
26/09/2023 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 13:37
Conclusos para decisão
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30/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 11:00
Expedição de intimação.
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10/03/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2022 09:29
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2022 12:30
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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27/04/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 16:24
Expedição de citação.
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01/04/2022 18:49
Outras Decisões
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14/12/2021 11:14
Conclusos para decisão
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14/12/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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