TJBA - 8000082-20.2023.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/06/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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30/05/2025 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000082-20.2023.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA AUTOR: FLAVIO DA SILVA MOREIRA Advogado(s): RITA FRANCIELE DE SOUZA ALVES (OAB:BA70462), BRUNO MIOLA DA SILVA (OAB:BA50389), RICARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB:BA55719), FABIO SOUZA DA SILVA (OAB:BA61769) REU: ZENILTON BATISTA PEREIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
INCLUA-SE EM PAUTA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA PELO CEJUSC.
Em seguida, com a inclusão em pauta, CITE-SE a parte Ré para comparecimento à audiência na data designada, sob o rito sumaríssimo, com a advertência contida no §1º do art. 18 da Lei nº 9.099/95, de que o não comparecimento importará em presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, autorizando julgamento de plano.
INTIME-SE também a parte autora, por sua Advogado(a), para comparecimento à audiência na data aprazada.
Sem custas em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54).
Demais expedientes necessários.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. RIACHO DE SANTANA/BA, 19 de maio de 2023. PAULO RODRIGO PANTUSA Juiz de Direito -
19/05/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500970810
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19/05/2025 15:21
Audiência Conciliação designada conduzida por 29/07/2025 10:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA, #Não preenchido#.
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19/05/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 382301840
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19/05/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 09:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/01/2024 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 03:15
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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04/08/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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01/08/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 13:23
Conclusos para despacho
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03/03/2023 13:15
Audiência Conciliação cancelada para 08/03/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA.
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08/02/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 10:53
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/02/2023 10:53
Audiência Conciliação designada para 08/03/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA.
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06/02/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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