TJBA - 8035073-81.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 08:58
Baixa Definitiva
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11/03/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 07:24
Juntada de Certidão
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho DECISÃO 8035073-81.2020.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Bradesco Saude S/a Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664-A) Embargado: Georgia Goncalves De Oliveira Advogado: Yvi Giselly Oliveira De Miranda Santos (OAB:BA28736-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8035073-81.2020.8.05.0000.2.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664-A) EMBARGADO: GEORGIA GONCALVES DE OLIVEIRA Advogado(s): YVI GISELLY OLIVEIRA DE MIRANDA SANTOS (OAB:BA28736-A) MAF 03 DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de embargos de declaração, opostos em face da decisão proferida no Agravo de Instrumento nos autos do Processo nº 8035073-81.2020.8.05.0000, que negou provimento ao recurso.
Analisando os autos, observa-se que foi proferida sentença no bojo da ação de origem, razão pela qual restou prejudicado o julgamento do sobredito agravo de instrumento.
Veja-se, a propósito, o seguinte aresto do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VALOR DA CAUSA.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
SENTENÇA SUPERVENIENTE.
PERDA DO OBJETO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
A presente demanda originou-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em razão de o valor da causa ser inferior a 60 salários mínimos, reconheceu a competência do Juizado Especial Federal para processar e julgar a ação. 2. À fl. 1.482, e-STJ, consta ofício do Tribunal a quo informando que "foi proferida sentença no processo nº 50019075420164047003 PARANÁ que deu origem ao REsp/AREsp antes indicado e em trâmite nessa Corte". 3.
Assim, é manifesta a perda de objeto, o que impõe o reconhecimento da ausência do interesse de agir da embargante, considerando-se, assim, prejudicados os aclaratórios. 4.
Embargos de Declaração prejudicados. (STJ - EDcl no REsp: 1607245 PR 2016/0159148-6, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 27/11/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/12/2018) Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso horizontal, uma vez que prejudicado em razão da perda superveniente do interesse recursal do agravo de instrumento de origem.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 1 de fevereiro de 2024.
Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
04/03/2023 00:08
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/03/2023 23:59.
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24/02/2023 11:50
Juntada de Certidão
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22/02/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 02:31
Publicado Ementa em 02/02/2023.
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10/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
01/02/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 16:16
Juntada de Certidão
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31/01/2023 17:37
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/01/2023 13:48
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2023 13:34
Deliberado em sessão - julgado
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28/01/2023 02:00
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:52
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/01/2023 23:59.
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22/12/2022 23:00
Expedição de Certidão.
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22/12/2022 20:52
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 17:38
Incluído em pauta para 23/01/2023 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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28/11/2022 08:41
Solicitado dia de julgamento
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21/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 11:33
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 08:37
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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21/11/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 16:11
Conclusos #Não preenchido#
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18/11/2022 16:10
Juntada de Certidão
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18/11/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 08:44
Conclusos #Não preenchido#
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12/05/2022 15:20
Juntada de Petição de contra-razões
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09/02/2021 00:12
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 00:01
Publicado Decisão em 15/12/2020.
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11/12/2020 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2020 23:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo ( - )
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07/12/2020 08:33
Conclusos #Não preenchido#
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07/12/2020 08:33
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 15:53
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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