TJBA - 8000714-35.2023.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8000714-35.2023.8.05.0248 Monitória Jurisdição: Serrinha Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Reu: Souza & Fernandes Alimentos Ltda Reu: Vitor Fernandes Camacho Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: MONITÓRIA n. 8000714-35.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) REU: SOUZA & FERNANDES ALIMENTOS LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO Utilize-se este despacho como CARTA / MANDADO DE CITAÇÃO E PAGAMENTO, cientificando-se a parte ré, acerca da ação e intimando-a, para, no prazo de 15 dias, pagar a dívida apontada na petição inicial, acrescida de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ficando, em consequência, isento de custas do pagamento de custas processuais, ou, em igual prazo, oferecer, nos termos do art. 702, do CPC, embargos, sob pena de converter-se o mandado inicial em mandado executivo.
SERRINHA/BA,data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito Designado -
21/03/2025 15:32
Juntada de entregue (ecarta)
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21/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 14:49
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/03/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 12:52
Expedição de E-Carta.
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24/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:30
Conclusos para decisão
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27/05/2024 17:53
Expedição de intimação.
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05/05/2024 16:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59.
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05/05/2024 16:47
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 21:32
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 14:50
Expedição de intimação.
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19/04/2024 14:33
Expedição de despacho.
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19/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 17:51
Expedição de despacho.
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28/03/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 05:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 23:12
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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14/03/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 17:21
Expedição de despacho.
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04/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 17:25
Conclusos para despacho
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17/03/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 10:33
Conclusos para despacho
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13/03/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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