TJBA - 8001459-15.2024.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:24
Baixa Definitiva
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24/03/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8001459-15.2024.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Jose Milton Dos Santos Advogado: Clecio Freitas Do Nascimento Junior (OAB:BA64696) Advogado: Jose Francisco Almeida Junior (OAB:BA78210) Reu: Banco Agibank S.a Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE URUÇUCA Processo nº: 8001459-15.2024.8.05.0269 AUTOR: JOSE MILTON DOS SANTOS REU: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de exibição de documento.
Na contestação a parte ré procedeu à juntada do documento ((i) extrato bancário da conta informada; (ii) cópia do contrato que autorizou a TED REVERSA; (iii) a conta destino dos valores transferidos).
Na audiência de conciliação a parte autora manifestou-se pela extinção do feito sem custas.
Trata-se de hipótese de reconhecimento da procedência do pedido, na forma do art. 487, III “a” do CPC e não de desistência.
Ante o exposto homologo o reconhecimento da procedência do pedido e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, III. “a” do CPC.
Sem custas e nem honorários (Lei 9.099/95).
P.R.I.C.
Após, arquivem-se Uruçuca, 19 de fevereiro de 2025.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito -
23/03/2025 12:08
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO ALMEIDA JUNIOR em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 10:29
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 10:29
Decorrido prazo de CLECIO FREITAS DO NASCIMENTO JUNIOR em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8001459-15.2024.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Jose Milton Dos Santos Advogado: Clecio Freitas Do Nascimento Junior (OAB:BA64696) Advogado: Jose Francisco Almeida Junior (OAB:BA78210) Reu: Banco Agibank S.a Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Intimação: VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUÇUCA/BA AUTOS N.º: 8001459-15.2024.8.05.0269 Parte Autora: Nome: JOSE MILTON DOS SANTOS Endereço: Zona Rural, Faz.
Brasil, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, PRÉDIO E-1, DISTRITO INDUSTRIAL, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 DESPACHO 1.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 2.
Designo audiência de conciliação (NCPC, art. 334) para o próximo dia 13/02/2025 às 10h00min, que ocorrerá em FORMATO TELEPRESENCIAL através de sala virtual no aplicativo Lifesize, cujo endereço eletrônico (LINK DE ACESSO) é https://guest.lifesizecloud.com/908145.
Fica a parte Autora intimada na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, § 3º).
Cite-se e intime-se a parte Ré (NCPC, art. 334), preferencialmente por meio eletrônico.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogado(s), é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
Resta advertido às partes (polo ativo e passivo) que a audiência apenas não será realizada se todos manifestarem ausência de interesse pela tentativa de composição, (NCPC, art. 334, § 4º, I), cabendo às partes, se o caso, indicar seu desinteresse por meio de petição na forma do art. 334, § 5º, do NCPC.
Havendo oportuna manifestação de desinteresse por todas as partes, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 335, caput), terá início, para o(s) Réu(é, és, s), a partir da data de apresentação do respectivo pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II).
Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
Se a parte Ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte Autora (NCPC, art. 344).
Apresentada resposta, vistas a parte Autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Cópia do presente despacho servirá de mandado de citação/intimação/notificação, salvo necessidade de expedição de carta precatória.
Uruçuca, 4 de dezembro de 2024 Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito Diomedes Oliveira Carvalho Assessor de Juiz -
08/03/2025 03:39
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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08/03/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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08/03/2025 03:38
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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08/03/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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08/03/2025 03:37
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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08/03/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:17
Expedição de citação.
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19/02/2025 12:17
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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13/02/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 10:16
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/02/2025 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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11/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 08:15
Juntada de informação
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05/12/2024 13:52
Expedição de citação.
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05/12/2024 13:43
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/02/2025 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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04/12/2024 22:32
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MILTON DOS SANTOS - CPF: *90.***.*85-72 (AUTOR).
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04/12/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 14:51
Conclusos para decisão
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04/12/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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