TJBA - 8000859-97.2023.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 16:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/07/2023 23:59.
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06/08/2023 19:05
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 03/08/2023 23:59.
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06/08/2023 19:05
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 03/08/2023 23:59.
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06/08/2023 19:05
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 03/08/2023 23:59.
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31/07/2023 21:07
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 30/06/2023 23:59.
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19/07/2023 13:29
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8000859-97.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Valteilton Ferreira Da Silva Advogado: Lorrana Carolina Silva Dourado (OAB:BA49776) Advogado: Juliana Silva Dourado (OAB:BA71837) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: SENTENÇA (...) Desta forma, sugiro que a presente ação seja JULGADA IMPROCEDENTE, com fundamento no artigo 487, inc.
I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora.
Havendo recurso tempestivo e acompanhado das custas devidas (para a parte não beneficiada com a gratuidade de justiça), independentemente de intimação (art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95), recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
RAFAEL MENDONÇA DOS SANTOS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95) HOMOLOGO o projeto de sentença supra, para que surta efeitos jurídicos, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial com base nos fundamentos e dispositivos indicados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lapão, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
17/07/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 10:21
Expedição de citação.
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17/07/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 10:21
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2023 09:51
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 30/06/2023 23:59.
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17/07/2023 04:24
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 30/06/2023 23:59.
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14/07/2023 19:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/06/2023 23:59.
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11/07/2023 21:11
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 02/06/2023 23:59.
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11/07/2023 21:11
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 02/06/2023 23:59.
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11/07/2023 10:31
Conclusos para decisão
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11/07/2023 10:16
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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07/07/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 01:54
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 10:12
Expedição de citação.
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13/06/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 15:46
Não Concedida a Medida Liminar
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13/05/2023 02:18
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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13/05/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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10/05/2023 08:04
Expedição de intimação.
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10/05/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:43
Inclusão no Juízo 100% Digital
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03/05/2023 00:43
Conclusos para decisão
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03/05/2023 00:43
Audiência Conciliação designada para 11/07/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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03/05/2023 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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