TJBA - 0962497-38.2015.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0962497-38.2015.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Advogado: Iracema Macedo Santana De Souza Neta (OAB:BA22165) Executado: Tomoya Doi Advogado: Michel Wandir Rocha Lobao (OAB:SE6365) Advogado: Leonardo Sento Se Valverde Dias (OAB:BA32643) Advogado: Marcos Rios Oliveira (OAB:BA21221) Advogado: Kamerino Thadeu Lino Araujo (OAB:BA720-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0962497-38.2015.8.05.0146 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Contratos Bancários] Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu: TOMOYA DOI Vistos os presentes autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), requerida por BANCO DO BRASIL S/A, em face de TOMOYA DOI, devidamente qualificados.
Consoante petição de ID nº 344405588, fora entabulado acordo entre as partes, com requerimento de homologação e extinção do processo com resolução do mérito. É o breve relato.
Passo a DECIDIR.
Da análise dos autos, depreende-se que o acordo preenche os requisitos legais.
Verifica-se, pelo que consta dos autos, que a transação foi firmada por agentes capazes, assistidos por seus respectivos advogados, tendo objeto lícito e forma idônea, merecendo a homologação, para que constitua título executivo judicial.
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos entre as partes, o acordo celebrado, passando a fazer parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse transcrito e, assim, declarando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487,III, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas por força do art. 90, § 3º do CPC, o que não abrange a taxa judiciária (STJ. 3ªTurma.REsp 1.880.944/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 23/03/2021).
P.R.I.
Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC, fica desde logo certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 10 de janeiro de 2023 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
17/07/2023 22:35
Baixa Definitiva
-
17/07/2023 22:35
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2023 05:16
Decorrido prazo de GILBERTO VIEIRA LEITE NETO em 23/01/2023 23:59.
-
10/06/2023 18:28
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 23/01/2023 23:59.
-
09/05/2023 22:12
Decorrido prazo de MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO em 23/01/2023 23:59.
-
29/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 11:32
Processo Desarquivado
-
13/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 20:20
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
15/02/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/02/2023 10:15
Baixa Definitiva
-
14/02/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 03:10
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 30/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 03:10
Decorrido prazo de GILBERTO VIEIRA LEITE NETO em 30/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 03:10
Decorrido prazo de MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO em 30/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 22:09
Publicado Intimação em 17/01/2023.
-
20/01/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 02:23
Publicado Intimação em 17/01/2023.
-
20/01/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
16/01/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2023 10:27
Homologada a Transação
-
09/01/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 11:56
Conclusos para julgamento
-
30/12/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:28
Juntada de Alvará
-
14/12/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 13:08
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
31/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 06:17
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 23/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 14:39
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
21/09/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
14/09/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2022 04:38
Decorrido prazo de GILBERTO VIEIRA LEITE NETO em 29/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 04:38
Decorrido prazo de MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO em 29/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 04:38
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 29/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 17:38
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
31/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 10:22
Juntada de Petição de procuração
-
02/08/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 07:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 21:50
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
28/07/2022 11:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 11:51
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 13:46
Juntada de informação
-
17/05/2022 05:48
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 05:47
Decorrido prazo de TOMOYA DOI em 16/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 13:28
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
27/04/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
19/04/2022 12:23
Juntada de intimação
-
19/04/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 11:58
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
21/02/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 08:01
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 07:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 13:31
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
27/01/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
15/01/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 20:41
Mandado devolvido Positivamente
-
31/08/2021 17:08
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 10:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
09/04/2021 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2021 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2021 03:51
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 24/02/2021 23:59.
-
03/03/2021 10:16
Juntada de informação
-
22/02/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 02:27
Publicado Intimação em 15/02/2021.
-
12/02/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 13:06
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 16:54
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2021 09:08
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 30/10/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 14:18
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
21/10/2020 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 12:22
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
21/10/2020 11:56
Juntada de mandado
-
04/09/2020 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2020 00:52
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 09/03/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 16:34
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 20:49
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 06:52
Publicado Intimação em 28/02/2020.
-
20/02/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 13:50
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 02:33
Publicado Intimação em 22/02/2019.
-
22/02/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 02:33
Publicado Intimação em 22/02/2019.
-
22/02/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 14:58
Expedição de intimação.
-
20/02/2019 14:58
Expedição de intimação.
-
08/01/2018 00:00
Mero expediente
-
07/12/2017 00:00
Petição
-
04/12/2017 00:00
Publicação
-
28/11/2017 00:00
Mero expediente
-
14/03/2017 00:00
Petição
-
08/03/2017 00:00
Publicação
-
06/03/2017 00:00
Mero expediente
-
04/07/2016 00:00
Petição
-
04/07/2016 00:00
Petição
-
02/02/2016 00:00
Petição
-
20/11/2015 00:00
Publicação
-
16/11/2015 00:00
Mero expediente
-
06/11/2015 00:00
Processo Distribuído por Direcionamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2015
Ultima Atualização
14/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000689-28.1996.8.05.0274
Moveis e Decoracoes Inconasa LTDA
Estofados Spode LTDA
Advogado: Victor Barbosa Dutra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/1996 00:00
Processo nº 8000145-59.2018.8.05.0264
Edinolia Pinheiro Moraes Batista
Oito - Orientacao, Informacao, Tecnologi...
Advogado: Antonio Freitas Silva Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/2018 09:16
Processo nº 8007160-10.2022.8.05.0274
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Marcio Oliveira Alves
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/06/2022 08:47
Processo nº 0000048-88.2003.8.05.0114
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Jose Ricardo de Oliveira Chagas
Advogado: Eduardo Antonio Badaro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/12/2003 09:44
Processo nº 8000638-25.2023.8.05.0114
Luciene Santos Moraes Andrade
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/04/2023 18:54